Simples Nacional: como calcular o imposto

O Simples Nacional reúne vários tributos em uma única guia mensal, o DAS, e o valor é calculado em cima do faturamento do mês multiplicado por uma alíquota efetiva. Essa alíquota não é a que aparece na tabela: ela é calculada pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. Informe abaixo a atividade, a receita acumulada e o faturamento do mês para estimar o DAS e entenda, na sequência, como cada número foi encontrado.

Calculadora do Simples Nacional (DAS)

Estimativa para empresas com RBT12 de até R$ 3,6 milhões, com as tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016) em vigor em 2026. Vale para quem já tem 12 meses de atividade; no início de atividade a RBT12 é calculada de outra forma. Não substitui o PGDAS-D nem um contador.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano, sendo que as microempresas faturam até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte, acima disso. O MEI tem regras e valor fixo próprios, que explicamos no artigo sobre o DAS do MEI. Há ainda atividades e situações que não podem optar pelo regime, e quem ultrapassa o limite é excluído nas condições previstas em lei.

Os cinco anexos: qual tabela usar

Cada atividade pertence a um anexo, e cada anexo tem a sua tabela de seis faixas. A tabela abaixo mostra para que serve cada um e a alíquota da primeira faixa, de quem tem RBT12 de até R$ 180 mil:

AnexoAtividadesAlíquota da 1ª faixa
IComércio (revenda de mercadorias)4,00%
IIIndústria4,50%
IIIServiços em geral, locação de bens móveis, manutenção, contabilidade6,00%
IVConstrução, limpeza, vigilância, advocacia4,50% (a contribuição patronal ao INSS é paga fora do DAS)
VServiços intelectuais, como engenharia, publicidade e consultoria15,50%

O enquadramento depende da atividade registrada no CNAE, e não do que a empresa acha mais conveniente. Em caso de dúvida, o contador confirma o anexo correto antes da primeira apuração.

Passo a passo do cálculo do DAS

  1. Encontre a RBT12. Some o faturamento bruto dos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado. Ela define a faixa da tabela.
  2. Descubra a faixa. Compare a RBT12 com os limites do anexo da sua atividade e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa em que ela cai.
  3. Calcule a alíquota efetiva. Aplique (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
  4. Multiplique pelo faturamento do mês. O resultado é o DAS estimado, que vence no dia 20 do mês seguinte.

Exemplo 1: serviços no Anexo III

Uma empresa de serviços do Anexo III tem RBT12 de R$ 200.000,00 e faturou R$ 20.000,00 no mês. Com RBT12 entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000, ela está na 2ª faixa: alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00. A alíquota efetiva é (200.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 200.000 = 0,0652, ou 6,52%. O DAS do mês é 20.000 × 0,0652 = R$ 1.304,00.

Exemplo 2: comércio no Anexo I

Um comércio com RBT12 de R$ 340.000,00 também está na 2ª faixa do Anexo I: alíquota nominal de 7,3% e parcela a deduzir de R$ 5.940,00. A alíquota efetiva é (340.000 × 0,073 − 5.940) ÷ 340.000 = 5,5529%. Com faturamento de R$ 30.000,00 no mês, o DAS é de R$ 1.665,88. Repare que a alíquota efetiva é menor do que a nominal, porque a parcela a deduzir suaviza a passagem de uma faixa para outra.

Fator R: quando o mesmo serviço paga muito mais ou muito menos

Algumas atividades de serviços, como engenharia, publicidade, consultoria, medicina, odontologia e desenvolvimento de software, podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R. Ele é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore e os encargos) e a receita bruta dos mesmos 12 meses. Se o resultado for de 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, que é mais barato. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V.

A diferença é grande. Considere RBT12 de R$ 300.000,00 e faturamento de R$ 25.000,00 no mês. Com folha de R$ 90.000,00, o Fator R é de 30% e a empresa usa o Anexo III: alíquota efetiva de 8,08% e DAS de R$ 2.020,00. Com folha de R$ 60.000,00, o Fator R é de 20% e vale o Anexo V: alíquota efetiva de 16,5% e DAS de R$ 4.125,00. A mesma empresa paga R$ 2.105,00 a mais por mês apenas porque a folha ficou abaixo de 28% da receita. É por isso que o planejamento do pró-labore faz parte do cálculo do Simples.

Empresa nova: como calcular a RBT12

Quem ainda não completou 12 meses de atividade não tem RBT12 real. No primeiro mês de atividade, usa-se a receita do próprio mês multiplicada por 12. Nos meses seguintes até completar 12, usa-se a média da receita dos meses anteriores multiplicada por 12. Isso evita que uma empresa nova pague pela alíquota mais baixa sem critério e aproxima o cálculo da realidade do negócio.

Teto, sublimite e o que muda acima de R$ 3,6 milhões

Há dois limites que merecem atenção. O teto de R$ 4,8 milhões por ano é o limite geral do Simples Nacional. Já o sublimite de R$ 3,6 milhões diz respeito ao ICMS e ao ISS: acima dele, esses impostos deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser pagos por fora, conforme as regras do estado e do município. A calculadora desta página cobre empresas com RBT12 de até R$ 3,6 milhões. Para valores acima disso, a conta exige regras específicas e o acompanhamento de um contador.

A tabela mudou para 2026?

Não. As faixas, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir dos cinco anexos são as da Lei Complementar 155/2016, em vigor desde 2018, e continuam as mesmas em 2026. A reforma tributária aprovada prevê novas tabelas para o Simples a partir de 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins na repartição dos tributos. Por isso a data de atualização que aparece no fim desta página é importante.

Erros comuns ao calcular o Simples Nacional

  • Usar a alíquota nominal da tabela em vez da alíquota efetiva.
  • Calcular a RBT12 com o ano-calendário em vez dos 12 meses anteriores ao mês apurado.
  • Escolher o anexo errado para a atividade ou ignorar o Fator R.
  • Esquecer a contribuição patronal no Anexo IV, que é recolhida fora do DAS.
  • Não incluir o pró-labore na folha ao calcular o Fator R.
  • Deixar vencer o DAS: o prazo é o dia 20 do mês seguinte, e o atraso gera multa e juros.

Perguntas frequentes

O DAS é calculado sobre o lucro ou sobre o faturamento?

Sobre o faturamento. O imposto do Simples Nacional incide sobre a receita bruta do mês, independentemente de a empresa ter tido lucro, o que torna a gestão de custos tão importante quanto a escolha do regime.

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?

A nominal é a que aparece na tabela da faixa. A efetiva é a que realmente incide sobre o faturamento e resulta da fórmula com a parcela a deduzir. Ela é igual à nominal só na primeira faixa, porque lá a parcela a deduzir é zero.

O que acontece se eu mudar de faixa no meio do ano?

A alíquota é recalculada todo mês com a RBT12 daquele mês. Quando a receita acumulada passa de uma faixa para outra, a alíquota efetiva sobe gradualmente, não de uma vez.

O Simples Nacional sempre compensa?

Não necessariamente. Em algumas atividades e faixas de faturamento, outros regimes podem custar menos. A comparação deve ser feita com os números da empresa, e a calculadora desta página só mostra o valor do Simples.

Onde declaro e pago o DAS?

A declaração é feita no PGDAS-D, no portal do Simples Nacional, que também gera o documento de pagamento. A guia vence no dia 20 do mês seguinte ao do faturamento.

Continue calculando

Quem fatura pouco e quer entender o menor custo de formalização deve ver o valor do DAS do MEI. Para entender o que vem depois da saída de um emprego CLT, veja como calcular a rescisão e, para planejar o dinheiro da empresa e o pessoal, como calcular juros compostos.

Última atualização: 28 de outubro de 2026. Tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, em vigor em 2026. Conteúdo informativo, que não substitui um contador; veja os Termos de Uso.

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