Como calcular a rescisão passo a passo
Calcular a rescisão é somar tudo o que a empresa deve pelo contrato que terminou: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e, em alguns casos, a multa de 40% sobre o FGTS. O valor muda bastante conforme o jeito como o contrato acaba: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Use a calculadora abaixo para ter uma estimativa em segundos e, depois, leia o passo a passo para entender cada linha e conferir o termo de rescisão que a empresa entregar. Os cálculos usam as tabelas de INSS e de Imposto de Renda de 2026 e o resultado é sempre uma estimativa.
Calculadora de rescisão (estimativa — tabelas de 2026)
Estimativa com base no salário fixo informado. Médias de horas extras, comissões e adicionais, convenção coletiva e descontos específicos podem alterar o valor final. Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, conferidas em 28/10/2026.
Quais verbas entram na rescisão
Nem toda rescisão tem as mesmas linhas, mas o conjunto de verbas possíveis é este:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
- Aviso prévio: pago em dinheiro quando indenizado, ou cumprido na empresa quando trabalhado.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas: períodos de 12 meses completos que ainda não foram tirados, com o acréscimo de 1/3.
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, também com 1/3.
- FGTS: o depósito do mês da rescisão e, quando há direito, a multa rescisória.
Tudo isso é calculado sobre a remuneração do trabalhador, e não apenas sobre o salário-base. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média desses valores deve entrar na conta do 13º, das férias e do aviso. A calculadora acima usa só o salário fixo informado, por isso o resultado real pode ser maior.
Passo a passo do cálculo, com um exemplo
Vamos acompanhar um caso concreto, o mesmo que já vem preenchido na calculadora: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2023, demissão sem justa causa com último dia em 31/10/2026, aviso prévio indenizado e nenhum período de férias vencido.
- Saldo de salário. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados no mês. No dia 31 conta-se 30, porque o mês comercial tem 30 dias. Resultado: R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000,00.
- Aviso prévio. São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho. Com 3 anos completos, o aviso é de 39 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00.
- Projeção do aviso. O aviso indenizado conta como tempo de serviço. Somando 39 dias a 31/10/2026, o contrato é projetado até 09/12/2026 para efeito de 13º e férias.
- 13º proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais conta como 1/12. De janeiro a novembro são 11 meses cheios, e os 9 dias de dezembro não bastam. Resultado: R$ 3.000 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00.
- Férias proporcionais. O período aquisitivo atual começou em 01/03/2026. Até 09/12 são 9 meses completos e 9 dias, que não chegam a 15 e não contam. Resultado: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00, mais 1/3 (R$ 750,00) = R$ 3.000,00.
- Total bruto. R$ 3.000 + R$ 3.900 + R$ 2.750 + R$ 3.000 = R$ 12.650,00.
- Descontos. O INSS incide sobre o saldo de salário (R$ 248,60) e, separadamente, sobre o 13º (R$ 223,19). O Imposto de Renda fica zerado nesse caso. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não pagam INSS nem Imposto de Renda. O líquido estimado é de R$ 12.178,21.
- FGTS e multa. Suponha que o extrato mostre R$ 10.320,00 de saldo, valor hipotético para o exemplo. A empresa ainda deposita 8% sobre as verbas da rescisão (R$ 772,00). A multa de 40% sobre R$ 11.092,00 é de R$ 4.436,80, depositada na conta do FGTS.
Como o tipo de desligamento muda o valor
A forma como o contrato termina decide quais direitos existem. A tabela resume as regras gerais, mas convenções coletivas e contratos podem trazer benefícios adicionais.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Cumprido pelo empregado, ou descontado | 50% se for indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Todo o saldo | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional: a regra dos 3 dias por ano
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias. O trabalhador demitido sem justa causa tem 30 dias de aviso, mais 3 dias para cada ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Frações de ano não contam. Com 1 ano de casa são 33 dias, com 5 anos são 45, com 10 anos são 60 e a partir de 20 anos o aviso chega ao teto de 90 dias.
Esse acréscimo é um direito do empregado. Quando é o trabalhador quem pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias. Se o aviso for trabalhado, a CLT garante a redução da jornada em 2 horas por dia ou a dispensa dos últimos 7 dias corridos, à escolha do empregado, sem perda de salário. Se for indenizado, o valor entra na rescisão e o tempo do aviso é somado ao contrato para calcular 13º, férias e FGTS.
Multa de 40% do FGTS: como funciona
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato, incluindo os depósitos feitos na rescisão. Esse valor não vem no bolso junto com as demais verbas: ele é depositado na conta do FGTS do trabalhador, que pode sacá-la junto com o saldo. No acordo entre as partes a multa cai para 20%.
A contribuição social adicional de 10% que existia antes foi extinta em 2020, então hoje a multa paga pelo empregador é só a de 40%. Para saber o saldo real, consulte o extrato no aplicativo do FGTS e informe o valor na calculadora, em vez de usar a estimativa.
Prazo para pagar e o que conferir no termo
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, então a conferência passa a ser responsabilidade de quem recebe. Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confira:
- se as datas de admissão e de saída estão corretas;
- se os dias de aviso batem com o seu tempo de casa;
- se o 13º e as férias foram calculados com os avos certos;
- se médias de horas extras, comissões e adicionais foram incluídas;
- se o INSS e o Imposto de Renda não foram descontados sobre o aviso e as férias indenizadas;
- se os depósitos do FGTS estão em dia e a multa foi calculada sobre o saldo correto.
Erros comuns ao calcular a rescisão
- Esquecer as médias variáveis. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram no cálculo das verbas.
- Contar o 13º de janeiro a dezembro sem olhar o mês de saída. Só conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Não projetar o aviso indenizado. Os dias do aviso aumentam os avos de 13º e de férias.
- Ignorar férias vencidas. Se o período venceu e não foi tirado, ele é pago com 1/3 e, se o prazo para a empresa conceder as férias já acabou, o pagamento pode ser em dobro.
- Descontar imposto onde não cabe. O aviso indenizado e as férias indenizadas não pagam INSS nem Imposto de Renda.
- Usar o salário do contrato e não a remuneração real, quando há reajuste ou parcelas variáveis.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do término do contrato, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado. Passando disso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa de um salário.
Quem pede demissão recebe a multa de 40%?
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e férias vencidas, mas não tem direito à multa do FGTS nem ao saque do saldo, nem ao seguro-desemprego.
Dá para sacar o FGTS no acordo entre empresa e empregado?
Dá, até 80% do saldo, e a multa da empresa é de 20%. Nesse tipo de rescisão não há direito ao seguro-desemprego, e o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
O que acontece com as férias vencidas na rescisão?
Elas são pagas junto com as demais verbas, acrescidas de 1/3 constitucional, mesmo na demissão por justa causa. Se o prazo para concedê-las já passou, a empresa pode ter de pagar em dobro.
A calculadora substitui o cálculo da empresa?
Não. Ela serve para ter uma ideia do valor e para conferir o que foi apresentado. O cálculo oficial é o do Termo de Rescisão, e casos com variáveis, convenção coletiva ou ações trabalhistas devem ser vistos por um contador ou advogado trabalhista.
Continue calculando
O 13º entra em toda rescisão e também tem as suas regras de cálculo e de imposto: veja como calcular o 13º salário nas duas parcelas. Para quem pensa em abrir um negócio depois do desligamento, vale conhecer o valor do DAS do MEI e o cálculo do Simples Nacional. E, para fazer o dinheiro da rescisão render, veja como calcular juros compostos.
Última atualização: 28 de outubro de 2026. Cálculos com a tabela do INSS de 2026 (teto de R$ 8.475,55) e a tabela do Imposto de Renda de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.