Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: quanto você economiza

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda retido na fonte, graças à Lei 15.270/2025. A isenção não vem de uma nova faixa na tabela: ela funciona como uma redução aplicada sobre o imposto calculado, que zera o valor para quem ganha até R$ 5.000 e diminui gradualmente até R$ 7.350. A calculadora abaixo mostra quanto o imposto seria sem a redução, quanto a redução vale e quanto você economiza em um ano.

Quanto você economiza com a isenção do IR até R$ 5 mil

Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 29/10/2026. O resultado pode diferir do cálculo da empresa por convenção coletiva e cláusulas do contrato.

Como funciona a isenção até R$ 5.000

A tabela do Imposto de Renda mensal continua isenta apenas até R$ 2.428,80 de base de cálculo, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. O que mudou foi a etapa seguinte: depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se uma redução que depende do rendimento tributável bruto do mês.

Rendimento mensalRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, limitada ao imposto devido (zera o imposto)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00978,62 − (0,133145 × rendimento)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

No limite de R$ 5.000,00, o imposto pela tabela é de R$ 312,89, e a redução é exatamente desse valor, o que zera a cobrança. Acima de R$ 5.000, a redução diminui a cada real a mais de rendimento e chega a zero em R$ 7.350. Por isso, o benefício vai além de quem ganha até R$ 5.000: quem recebe um pouco mais também paga menos do que pagaria antes.

Quanto você economiza por salário

Salário brutoImposto pela tabelaReduçãoImposto retidoEconomia em 12 salários e no 13º
R$ 3.500,00R$ 39,76R$ 39,76R$ 0,00R$ 516,88
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00R$ 4.067,57
R$ 5.500,00R$ 436,79R$ 246,32R$ 190,47R$ 3.202,16
R$ 6.000,00R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,10R$ 2.336,75
R$ 7.000,00R$ 801,35R$ 46,60R$ 754,75R$ 605,80
R$ 7.350,00R$ 884,13R$ 0,00R$ 884,13R$ 0,00
R$ 9.000,00R$ 1.294,55R$ 0,00R$ 1.294,55R$ 0,00

Um trabalhador que ganha R$ 5.500,00, por exemplo, teria R$ 436,79 de imposto pela tabela, e a redução de R$ 246,32 leva o imposto a R$ 190,47, uma economia de R$ 246,32 por mês, ou R$ 3.202,16 ao longo de 12 salários e do 13º. Quem ganha R$ 5.000,00 economiza R$ 312,89 por mês, o equivalente ao imposto inteiro, e quem ganha R$ 7.350,00 ou mais não recebe a redução. Os cálculos usam o INSS de 2026 e o desconto simplificado de R$ 607,20, como mostra o artigo sobre a tabela do IRRF de 2026.

A redução também vale para o 13º

A Lei 15.270 prevê que a redução se aplique também ao imposto retido sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte. Isso significa que quem ganha até R$ 5.000 normalmente não paga imposto sobre o 13º, e quem está na faixa intermediária paga menos. A redução aparece, portanto, duas vezes ao ano para o trabalhador: nos salários mensais e no 13º, como explica o artigo sobre como calcular o 13º salário.

Retenção na fonte x declaração anual

A isenção de 2026 vale para o imposto retido no holerite e em outros pagamentos mensais. A Declaração de Ajuste Anual entregue em 2026, referente aos rendimentos de 2025, seguiu as regras antigas. As novas regras aparecem na declaração de 2027, referente ao ano de 2026. Ou seja, quem teve menos imposto retido em 2026 não terá surpresas só por isso, mas quem tem outras fontes de renda precisa de atenção.

Mais de uma fonte pagadora

Quem tem dois ou mais empregos, ou recebe de várias fontes, pode ter rendimentos de menos de R$ 5.000 em cada uma e, por isso, nenhuma fonte retém imposto. Se a soma dos rendimentos ultrapassa os limites da isenção, pode haver imposto a pagar no ajuste anual. É uma situação em que vale simular e, se necessário, conversar com um contador, em vez de contar só com a retenção do holerite.

O que mais mudou na lei

A mesma lei criou a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas, com retenção de 10% na fonte quando o pagamento mensal por uma empresa passa de R$ 50.000, e um imposto mínimo para contribuintes de renda anual muito alta, acima de R$ 600.000. Essas regras não afetam o trabalhador que recebe salário, mas fazem parte do mesmo conjunto de mudanças que financiou a isenção.

Erros comuns sobre a isenção

  • Achar que a tabela mudou. A isenção vem da redução, e as faixas continuam as mesmas.
  • Usar o salário líquido para ver se está isento. O limite considera o rendimento tributável bruto.
  • Supor que a isenção vale para a declaração de 2026. Ela vale para a retenção de 2026 e aparece na declaração de 2027.
  • Ignorar a faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Nela a redução é parcial.
  • Esquecer o 13º. Ele também recebe a redução.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 não paga mesmo nada de Imposto de Renda?

Na retenção mensal, não. O INSS continua sendo descontado, e o Imposto de Renda retido na fonte é zerado. Rendimentos de outras fontes e a declaração anual podem gerar imposto em situações específicas.

A isenção vale para quem ganha R$ 5.200?

A isenção total não, mas a redução parcial sim. O imposto pela tabela é reduzido, e o trabalhador paga bem menos do que pagaria sem a lei.

A isenção vale para autônomos e pró-labore?

A redução se aplica aos rendimentos tributáveis sujeitos à tabela mensal, e a Receita Federal tem orientações específicas para cada tipo de rendimento. Vale conferir as regras do seu caso.

Dependentes ainda reduzem a base de cálculo?

Sim. A dedução de R$ 189,59 por dependente e o desconto simplificado de R$ 607,20 continuam existindo, e a redução da lei se soma a eles.

A redução vale para o resto de 2026?

Sim, desde janeiro de 2026. As regras para anos futuros dependem da legislação vigente em cada ano.

Continue calculando

Veja também o salário líquido, a tabela do INSS e o 13º salário.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

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