Descontos no salário: o que pode e o que não pode

A regra geral da CLT é que o empregador não pode descontar nada do salário do trabalhador, e os descontos permitidos são exceções previstas em lei, em acordo coletivo ou autorizadas por quem recebe. Entre os permitidos estão o INSS, o Imposto de Renda, o vale-transporte, as faltas e os adiantamentos. Entre os proibidos estão cobranças por uniforme exigido pela empresa e descontos que tornam o salário abaixo do mínimo. A calculadora abaixo mostra como cada desconto reduz o líquido, e a explicação organiza o que pode e o que não pode.

Calculadora de descontos no salário

Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 29/10/2026. O resultado pode diferir do cálculo da empresa por convenção coletiva e descontos específicos. As faltas descontam o dia; o desconto do descanso semanal da semana da falta não está incluído.

A regra geral: salário é protegido

O artigo 462 da CLT diz que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A ideia é proteger o salário, que tem caráter alimentar. Qualquer desconto fora dessas hipóteses, ou sem autorização válida, pode ser questionado e devolvido ao trabalhador.

Descontos que podem ser feitos

DescontoQuando é permitidoObservação
INSSSempre, por leiTabela progressiva de 7,5% a 14%
Imposto de RendaSempre, quando há base de cálculoIsento na prática até R$ 5.000 em 2026
Vale-transporteSe o empregado usa o benefícioAté 6% do salário-base, limitado ao custo
AdiantamentoQuando houve o pagamento antecipadoValor adiantado é descontado no fechamento
Faltas e atrasos injustificadosQuando não há justificativa legalDescontam as horas ou os dias, e o descanso da semana
Plano de saúde ou odontológicoCom autorização do empregadoMensalidade ou coparticipação
Pensão alimentíciaPor ordem judicialValor definido na decisão
Empréstimo consignadoCom contrato e autorizaçãoHá limite legal sobre a remuneração

Descontos que, em regra, não podem ser feitos

  • Uniformes e equipamentos exigidos pela empresa. Os custos de itens necessários ao trabalho, como uniforme e EPI, são do empregador.
  • Multas e prejuízos do negócio. Erros de caixa, quebra de materiais ou clientes inadimplentes não podem ser repassados sem previsão legal e sem culpa comprovada.
  • Descontos sem autorização. Mensalidades de convênios, associações e clubes só podem ser descontados quando o empregado autoriza.
  • Descontos que levam o salário a menos do que o mínimo. O piso é protegido, e o desconto precisa respeitar esse limite.
  • Penalidades disciplinares em dinheiro. A empresa pode advertir ou suspender, mas não pode multar o empregado.

Danos causados pelo trabalhador

A CLT permite descontar o prejuízo que o empregado causa à empresa em dois cenários: quando houve dolo, ou seja, intenção de causar o dano, e quando houve culpa, desde que isso tenha sido combinado em contrato. Mesmo nesses casos, o desconto deve ser comprovado, e o valor não pode comprometer a subsistência do trabalhador. Na dúvida, a conversa com o sindicato ou com um advogado trabalhista ajuda a evitar abusos.

Faltas e atrasos: como é feito o desconto

A falta injustificada desconta o valor do dia, e, em regra, também o descanso semanal remunerado da semana em que ela ocorreu. No exemplo da calculadora, com salário de R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 100,00 e duas horas de atraso custam R$ 27,27, o que deixa o salário devido em R$ 2.872,73. Depois dos descontos de INSS e do vale-transporte, o líquido é de R$ 2.458,50.

Faltas justificadas por lei não podem ser descontadas, como as de atestado médico, licença-casamento, licença-nojo, doação de sangue e comparecimento a juízo, entre outras. Atrasos de até 5 minutos por registro, até o limite de 10 minutos por dia, não podem ser descontados nem somados como horas extras. O artigo sobre horas extras mostra a conta no sentido contrário.

Adiantamento e outros descontos no mesmo mês

Com o mesmo salário de R$ 3.000,00, um adiantamento de R$ 800,00 e outros descontos de R$ 150,00, como a coparticipação do plano de saúde, o líquido do mês cai para R$ 1.621,40, depois do INSS e do vale-transporte. Um adiantamento não é um desconto novo: é um valor que já foi pago antes e, por isso, aparece como dedução no fechamento da folha. Se o trabalhador quiser conferir, o holerite deve apresentar o valor do adiantamento na coluna de descontos.

Três faltas injustificadas no mês

No caso de três faltas, a perda do salário é de R$ 300,00, e o líquido estimado é de R$ 2.481,31, sem vale-transporte. O número não inclui o desconto do descanso semanal remunerado, que pode reduzir ainda mais o valor, conforme a semana em que as faltas ocorreram.

O que fazer diante de um desconto indevido

  1. Identifique o desconto no holerite. Veja o nome da rubrica e o valor.
  2. Peça a justificativa por escrito ao departamento pessoal.
  3. Verifique se há autorização assinada ou previsão em convenção coletiva.
  4. Procure o sindicato da categoria para orientação.
  5. Se for necessário, procure a Justiça do Trabalho para pedir a devolução dos valores descontados, dentro do prazo prescricional.

Erros comuns sobre descontos no salário

  • Aceitar descontos sem autorização por escrito. Para vários descontos, ela é necessária.
  • Achar que a empresa pode descontar tudo o que o empregado quebrar. Há regras de dolo e culpa.
  • Descontar o vale-transporte mesmo sem o uso. O desconto só vale para quem recebe o benefício.
  • Descontar faltas justificadas em lei. Atestados e licenças previstas não geram desconto.
  • Descontar o 13º sem base. Os mesmos limites se aplicam ao 13º e às férias.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o uniforme?

Em regra, não. O uniforme exigido para o trabalho é custeado pela empresa. Se o empregado quer um item além do exigido, o desconto exige autorização expressa.

A empresa pode descontar o vale-refeição?

Pode, em empresas que participam do programa de alimentação do trabalhador, com um limite de participação do empregado sobre o valor do benefício. As regras específicas podem constar na convenção coletiva.

O desconto de falta tira também o DSR?

Sim. A falta injustificada, em regra, faz o trabalhador perder o pagamento do descanso semanal da semana em que ocorreu, além do dia da falta.

Quanto a empresa pode descontar por mês?

Não há um percentual único para todos os descontos. Cada um tem a sua regra, e o consignado, por exemplo, tem um limite sobre a remuneração. O que a lei exige é que cada desconto tenha uma base legal ou uma autorização.

Posso pedir a devolução de descontos indevidos?

Sim, em até dois anos após o fim do contrato, limitada aos cinco anos anteriores, por via administrativa ou na Justiça do Trabalho.

Continue calculando

Veja também o salário líquido, a tabela do INSS e a tabela do IRRF.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Art. 462 da CLT e tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

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