Descontos no salário: o que pode e o que não pode
A regra geral da CLT é que o empregador não pode descontar nada do salário do trabalhador, e os descontos permitidos são exceções previstas em lei, em acordo coletivo ou autorizadas por quem recebe. Entre os permitidos estão o INSS, o Imposto de Renda, o vale-transporte, as faltas e os adiantamentos. Entre os proibidos estão cobranças por uniforme exigido pela empresa e descontos que tornam o salário abaixo do mínimo. A calculadora abaixo mostra como cada desconto reduz o líquido, e a explicação organiza o que pode e o que não pode.
Calculadora de descontos no salário
Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 29/10/2026. O resultado pode diferir do cálculo da empresa por convenção coletiva e descontos específicos. As faltas descontam o dia; o desconto do descanso semanal da semana da falta não está incluído.
A regra geral: salário é protegido
O artigo 462 da CLT diz que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A ideia é proteger o salário, que tem caráter alimentar. Qualquer desconto fora dessas hipóteses, ou sem autorização válida, pode ser questionado e devolvido ao trabalhador.
Descontos que podem ser feitos
| Desconto | Quando é permitido | Observação |
|---|---|---|
| INSS | Sempre, por lei | Tabela progressiva de 7,5% a 14% |
| Imposto de Renda | Sempre, quando há base de cálculo | Isento na prática até R$ 5.000 em 2026 |
| Vale-transporte | Se o empregado usa o benefício | Até 6% do salário-base, limitado ao custo |
| Adiantamento | Quando houve o pagamento antecipado | Valor adiantado é descontado no fechamento |
| Faltas e atrasos injustificados | Quando não há justificativa legal | Descontam as horas ou os dias, e o descanso da semana |
| Plano de saúde ou odontológico | Com autorização do empregado | Mensalidade ou coparticipação |
| Pensão alimentícia | Por ordem judicial | Valor definido na decisão |
| Empréstimo consignado | Com contrato e autorização | Há limite legal sobre a remuneração |
Descontos que, em regra, não podem ser feitos
- Uniformes e equipamentos exigidos pela empresa. Os custos de itens necessários ao trabalho, como uniforme e EPI, são do empregador.
- Multas e prejuízos do negócio. Erros de caixa, quebra de materiais ou clientes inadimplentes não podem ser repassados sem previsão legal e sem culpa comprovada.
- Descontos sem autorização. Mensalidades de convênios, associações e clubes só podem ser descontados quando o empregado autoriza.
- Descontos que levam o salário a menos do que o mínimo. O piso é protegido, e o desconto precisa respeitar esse limite.
- Penalidades disciplinares em dinheiro. A empresa pode advertir ou suspender, mas não pode multar o empregado.
Danos causados pelo trabalhador
A CLT permite descontar o prejuízo que o empregado causa à empresa em dois cenários: quando houve dolo, ou seja, intenção de causar o dano, e quando houve culpa, desde que isso tenha sido combinado em contrato. Mesmo nesses casos, o desconto deve ser comprovado, e o valor não pode comprometer a subsistência do trabalhador. Na dúvida, a conversa com o sindicato ou com um advogado trabalhista ajuda a evitar abusos.
Faltas e atrasos: como é feito o desconto
A falta injustificada desconta o valor do dia, e, em regra, também o descanso semanal remunerado da semana em que ela ocorreu. No exemplo da calculadora, com salário de R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 100,00 e duas horas de atraso custam R$ 27,27, o que deixa o salário devido em R$ 2.872,73. Depois dos descontos de INSS e do vale-transporte, o líquido é de R$ 2.458,50.
Faltas justificadas por lei não podem ser descontadas, como as de atestado médico, licença-casamento, licença-nojo, doação de sangue e comparecimento a juízo, entre outras. Atrasos de até 5 minutos por registro, até o limite de 10 minutos por dia, não podem ser descontados nem somados como horas extras. O artigo sobre horas extras mostra a conta no sentido contrário.
Adiantamento e outros descontos no mesmo mês
Com o mesmo salário de R$ 3.000,00, um adiantamento de R$ 800,00 e outros descontos de R$ 150,00, como a coparticipação do plano de saúde, o líquido do mês cai para R$ 1.621,40, depois do INSS e do vale-transporte. Um adiantamento não é um desconto novo: é um valor que já foi pago antes e, por isso, aparece como dedução no fechamento da folha. Se o trabalhador quiser conferir, o holerite deve apresentar o valor do adiantamento na coluna de descontos.
Três faltas injustificadas no mês
No caso de três faltas, a perda do salário é de R$ 300,00, e o líquido estimado é de R$ 2.481,31, sem vale-transporte. O número não inclui o desconto do descanso semanal remunerado, que pode reduzir ainda mais o valor, conforme a semana em que as faltas ocorreram.
O que fazer diante de um desconto indevido
- Identifique o desconto no holerite. Veja o nome da rubrica e o valor.
- Peça a justificativa por escrito ao departamento pessoal.
- Verifique se há autorização assinada ou previsão em convenção coletiva.
- Procure o sindicato da categoria para orientação.
- Se for necessário, procure a Justiça do Trabalho para pedir a devolução dos valores descontados, dentro do prazo prescricional.
Erros comuns sobre descontos no salário
- Aceitar descontos sem autorização por escrito. Para vários descontos, ela é necessária.
- Achar que a empresa pode descontar tudo o que o empregado quebrar. Há regras de dolo e culpa.
- Descontar o vale-transporte mesmo sem o uso. O desconto só vale para quem recebe o benefício.
- Descontar faltas justificadas em lei. Atestados e licenças previstas não geram desconto.
- Descontar o 13º sem base. Os mesmos limites se aplicam ao 13º e às férias.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o uniforme?
Em regra, não. O uniforme exigido para o trabalho é custeado pela empresa. Se o empregado quer um item além do exigido, o desconto exige autorização expressa.
A empresa pode descontar o vale-refeição?
Pode, em empresas que participam do programa de alimentação do trabalhador, com um limite de participação do empregado sobre o valor do benefício. As regras específicas podem constar na convenção coletiva.
O desconto de falta tira também o DSR?
Sim. A falta injustificada, em regra, faz o trabalhador perder o pagamento do descanso semanal da semana em que ocorreu, além do dia da falta.
Quanto a empresa pode descontar por mês?
Não há um percentual único para todos os descontos. Cada um tem a sua regra, e o consignado, por exemplo, tem um limite sobre a remuneração. O que a lei exige é que cada desconto tenha uma base legal ou uma autorização.
Posso pedir a devolução de descontos indevidos?
Sim, em até dois anos após o fim do contrato, limitada aos cinco anos anteriores, por via administrativa ou na Justiça do Trabalho.
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Veja também o salário líquido, a tabela do INSS e a tabela do IRRF.
Última atualização: 29 de outubro de 2026. Art. 462 da CLT e tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.