13º salário: como calcular as duas parcelas

O 13º salário é um salário extra pago todo fim de ano e calculado em cima da remuneração mensal: quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário inteiro, e quem trabalhou menos recebe a proporção dos meses. Em 2026 há um detalhe novo no desconto: a redução do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, o que zera o imposto para quem tem até R$ 5.000 e alivia parte de quem ganha um pouco mais. Use a calculadora abaixo para ver a 1ª parcela, os descontos e a 2ª parcela líquida, e depois leia a explicação de cada etapa.

Calculadora do 13º salário (estimativa — tabelas de 2026)

Considere como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de trabalho. Estimativa com tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 28/10/2026; o valor do holerite pode diferir por convenção coletiva ou descontos específicos.

Quem tem direito ao 13º salário

O 13º é garantido pela Constituição e regulado pelas leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, os domésticos, os rurais e os avulsos, além dos aposentados e pensionistas do INSS, que seguem um calendário próprio. Para o ano em curso, vale a proporção de 1/12 por mês trabalhado. Um mês só conta quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês, e o contrato precisa ter durado pelo menos esses 15 dias dentro do ano.

Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional do ano. Nas demais formas de saída, como demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo, o trabalhador recebe os avos que acumulou até o último dia do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.

Como calcular o 13º: a fórmula

A conta é simples. Divide-se a remuneração mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano:

13º bruto = (salário + médias variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados

Para quem trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000,00, o 13º bruto é de R$ 3.000,00. Para quem entrou na empresa e trabalhou 8 meses com salário de R$ 2.200,00, o valor é R$ 2.200 ÷ 12 × 8, ou seja, R$ 1.466,67. Se a pessoa recebe horas extras, comissões ou adicionais com regularidade, a média desses valores durante o ano é somada ao salário antes de dividir por 12. É por isso que o 13º de quem tem remuneração variável costuma ser maior do que o salário-base.

As duas parcelas e os prazos

O 13º é pago em duas parcelas, e as datas são definidas em lei:

  • 1ª parcela: pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Corresponde a 50% do 13º bruto e é paga sem descontos de INSS e de Imposto de Renda. Quem quiser receber essa parcela junto com as férias deve pedir em janeiro do ano correspondente, de preferência por escrito.
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. É o 13º bruto menos a 1ª parcela e menos os descontos de INSS e de Imposto de Renda, que são todos feitos nessa segunda etapa.

Por isso a 2ª parcela costuma ser menor do que a primeira, principalmente para quem ganha acima da faixa de isenção. A empresa que paga fora do prazo pode ser autuada, e o trabalhador pode reclamar a diferença.

Descontos do 13º em 2026: INSS e Imposto de Renda

O 13º tem tributação própria, separada do salário do mês. O INSS é calculado pela mesma tabela progressiva do salário, mas com base apenas no valor do 13º, de modo que o teto de contribuição também vale de forma independente. O Imposto de Renda é de tributação exclusiva na fonte, ou seja, o valor retido é definitivo e não se soma ao salário de dezembro nem entra no ajuste da declaração anual.

A grande novidade de 2026 é a redução da Lei 15.270/2025. Primeiro calcula-se o imposto pela tabela tradicional, depois aplica-se uma redução. Para rendimentos de até R$ 5.000, a redução é de até R$ 312,89 e anula o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui aos poucos pela fórmula 978,62 − (0,133145 × rendimento). Acima de R$ 7.350 não há redução. A Receita Federal confirmou que a regra também vale para o imposto retido sobre o 13º.

Veja como isso funciona na prática, com os números que a calculadora usa:

13º bruto (ano completo)INSSImposto pela tabelaReduçãoIR retidoLíquido total
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 2.751,40
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00R$ 4.498,49
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,10R$ 4.973,39
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 0,00R$ 1.037,85R$ 6.040,64

No exemplo de R$ 3.000,00, a 1ª parcela é de R$ 1.500,00 e a 2ª parcela líquida fica em R$ 1.251,40, já descontado o INSS. No de R$ 8.000,00, a 1ª parcela é de R$ 4.000,00 e a 2ª é de apenas R$ 2.040,64, porque todo o INSS e todo o imposto saem dela. Na base do Imposto de Renda, o empregador pode deduzir o INSS, R$ 189,59 por dependente ou, se for mais vantajoso, o desconto simplificado de R$ 607,20. A calculadora escolhe automaticamente a opção que resulta em menos imposto.

13º proporcional: entrada, saída e meses incompletos

Quem começou a trabalhar no meio do ano recebe o 13º proporcional, contando apenas os meses em que trabalhou 15 dias ou mais. Se o contrato começou no dia 20 de agosto, por exemplo, agosto não conta, porque ficaram só 12 dias, e o primeiro avo é o de setembro. Na saída acontece o inverso: se o último dia de trabalho é 14 de outubro, outubro não conta; se é 15 ou depois, conta como mês cheio. Esse corte de 15 dias vale tanto para o 13º quanto para as férias proporcionais.

Na rescisão, o 13º proporcional entra no termo junto com as demais verbas, com INSS e Imposto de Renda calculados em separado. Para ver como ele se encaixa no restante do acerto, veja o artigo sobre como calcular a rescisão passo a passo.

Erros comuns ao calcular o 13º

  • Usar só o salário-base quando existem horas extras, comissões ou adicionais habituais, que devem entrar pela média.
  • Contar meses com menos de 15 dias de trabalho como se fossem meses completos.
  • Descontar INSS e Imposto de Renda na 1ª parcela. Os descontos só acontecem na 2ª parcela.
  • Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o imposto. A tributação é exclusiva e separada.
  • Esquecer a redução da Lei 15.270/2025, que em 2026 muda o resultado para quem ganha até R$ 7.350.
  • Achar que o INSS do 13º se junta ao do salário. Cada um tem a sua base e o seu teto.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda sobre o 13º em 2026?

Em regra, não. A redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido na fonte para rendimentos de até R$ 5.000, e a Receita Federal confirmou que ela vale também para o 13º. O INSS continua sendo descontado normalmente.

Posso receber o 13º adiantado?

A primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro, e quem quiser recebê-la junto com as férias deve fazer o pedido em janeiro, de preferência por escrito. A segunda parcela só pode ser paga até 20 de dezembro e é a que sofre os descontos.

Por que a 2ª parcela é menor do que a 1ª?

Porque o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro são descontados nela. A 1ª parcela é sempre metade do valor bruto, sem desconto algum.

O 13º entra no cálculo da rescisão?

Sim. Em todas as formas de saída, exceto a justa causa, o 13º proporcional é pago na rescisão, calculado pelos meses de 15 dias ou mais trabalhados no ano, com a projeção do aviso quando ele for indenizado.

Aposentados recebem o 13º?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º em duas parcelas, em um calendário definido pelo governo a cada ano, que pode ser diferente do prazo dos empregados.

Continue calculando

Para saber como o dinheiro do 13º pode render quando fica guardado, veja como calcular juros compostos. Se você está pensando em empreender e quer entender os impostos, veja o valor do DAS do MEI e o cálculo do Simples Nacional.

Última atualização: 28 de outubro de 2026. Cálculos com a tabela do INSS de 2026 (teto de R$ 8.475,55) e com a tabela do Imposto de Renda de 2026 e a redução da Lei 15.270/2025. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

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