Férias: como calcular com 1/3 e abono

As férias valem 30 dias de descanso com o pagamento do salário acrescido de 1/3, e o valor deve estar na conta até dois dias antes de o trabalhador sair. Na hora de calcular, o que mais pesa são três fatores: o salário usado como base, o número de dias a que se tem direito e a decisão de vender ou não parte do período. A calculadora abaixo faz a conta com o desconto de INSS e de Imposto de Renda e permite incluir a venda de dias. Depois dela, a explicação mostra cada regra da CLT com exemplos.

Calculadora de férias (2026)

Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 29/10/2026. O resultado pode diferir do holerite por convenção coletiva, benefícios e descontos específicos. O desconto de férias foi estimado como rendimento isolado; na prática ele se soma ao salário do mês.

Quando o trabalhador tem direito às férias

Depois de cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, o empregado adquire o direito de tirar férias. Esse intervalo é o período aquisitivo. A empresa então tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder o descanso. Quem trabalha há menos de 12 meses não tira férias, mas já acumula avos, que valem na rescisão, como explica o artigo sobre férias proporcionais.

A época das férias é decidida pelo empregador, de acordo com os interesses da empresa, mas ela precisa avisar o trabalhador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado: um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias corridos cada. As férias não podem começar nos dois dias anteriores a um feriado ou a um dia de descanso semanal.

Quantos dias de férias: a regra das faltas

O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo. Faltas justificadas, como atestado médico, não entram na conta.

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito

Como calcular as férias, passo a passo

  1. Defina a base. Use o salário atual mais a média das horas extras, comissões e adicionais habituais do período.
  2. Calcule o valor dos dias. Divida a base por 30 e multiplique pelos dias de férias.
  3. Some o terço constitucional. Acrescente 1/3 sobre o valor das férias.
  4. Subtraia os descontos. Incidem INSS e Imposto de Renda sobre as férias gozadas e o terço, calculados com as tabelas de INSS e IRRF.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias

As férias de 30 dias valem R$ 3.000,00, e o terço adiciona R$ 1.000,00, para um total bruto de R$ 4.000,00. O INSS sobre esse valor é de R$ 368,60 e o Imposto de Renda, com a redução da Lei 15.270, é de R$ 0,00. O líquido estimado é de R$ 3.631,40.

Com salário de R$ 5.000,00, o mesmo cálculo dá um bruto de R$ 6.666,67 e um líquido de R$ 5.300,29. O desconto de férias é estimado como um rendimento isolado. No mundo real, a empresa soma as férias ao salário do mesmo mês para calcular o imposto, e o resultado pode variar.

Vender dias de férias: o abono pecuniário

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro. Com 30 dias de direito, isso significa vender 10 dias e tirar 20. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono recebe o terço constitucional e não sofre INSS nem Imposto de Renda.

No exemplo de R$ 3.000,00, quem vende 10 dias tira 20 dias de descanso, que valem R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 de terço, e recebe ainda R$ 1.000,00 de abono mais R$ 333,33 de terço. O bruto total continua em R$ 4.000,00, mas o INSS cai para R$ 215,69, porque a parte vendida não entra na base. O líquido estimado sobe para R$ 3.784,31. O trabalhador também recebe o salário normal pelos 10 dias em que trabalha no lugar de descansar. O artigo sobre abono pecuniário detalha essa decisão.

Prazo de pagamento e férias em dobro

A empresa deve pagar as férias até dois dias antes do início do descanso. Se o prazo para conceder as férias vence sem que elas tenham sido tiradas, a empresa pode ser obrigada a pagar o período em dobro, o que equivale a pagar duas vezes o valor, incluindo o terço. O pagamento fora do prazo também pode gerar multa e, em caso de discussão, o trabalhador pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Erros comuns no cálculo de férias

  • Esquecer o terço constitucional. Ele vale para as férias gozadas, para o abono e para as férias da rescisão.
  • Usar só o salário-base. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na média.
  • Descontar imposto sobre o abono pecuniário. Ele é isento de INSS e de Imposto de Renda.
  • Contar faltas justificadas. Elas não reduzem os dias de férias.
  • Vender mais de 1/3. O limite do abono é de um terço dos dias de direito.
  • Perder o prazo de pagamento. O valor deve estar na conta dois dias antes do início.

Perguntas frequentes

Dá para tirar férias antes de completar 12 meses?

Em regra, não: o direito nasce depois de 12 meses de trabalho. Alguns acordos individuais permitem a antecipação, mas ela não é um direito do trabalhador e precisa de combinação com a empresa.

Posso receber o 13º junto com as férias?

O 13º pode ser pago em duas parcelas, e a primeira pode ser paga junto com as férias, se o trabalhador pedir em janeiro. Isso não muda o valor, apenas a data do recebimento, como mostra o artigo sobre como calcular o 13º salário.

Quanto custa a empresa pagar as férias do funcionário?

Além do salário normal, a empresa paga o terço constitucional e os encargos sobre as férias. Por isso é comum que provisione um valor mensal para cobrir esse custo.

As férias contam como tempo de serviço?

Sim. O período de férias conta para o tempo de serviço, para o FGTS e para as demais verbas que dependem do contrato.

Posso ser demitido durante as férias?

A lei não garante estabilidade durante as férias. Se houver dispensa, as férias já gozadas continuam pagas, e a rescisão acontece com as regras de qualquer demissão, como explica o artigo sobre como calcular a rescisão.

Continue calculando

Veja como calcular o salário líquido, como calcular as horas extras e as férias proporcionais na rescisão.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Valores estimados com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

Posts Similares