Multa de 40% do FGTS: como calcular

A multa de 40% do FGTS é uma indenização que a empresa paga ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela é calculada sobre todo o saldo depositado no FGTS durante o contrato, somado ao depósito feito na rescisão, e é depositada na conta do FGTS do trabalhador. No acordo entre as partes, a multa cai para 20%. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe a multa. A calculadora abaixo mostra o valor da multa, o depósito da rescisão e o total disponível para saque, e a explicação mostra como conferir cada número.

Calculadora da multa de 40% do FGTS

A multa é depositada na conta do FGTS pela empresa. Confira o saldo real no extrato do aplicativo do FGTS. Conferido em 29/10/2026.

O que é a multa de 40% do FGTS

O FGTS é um fundo formado por depósitos mensais de 8% do salário feitos pelo empregador em uma conta em nome do trabalhador. Quando a empresa demite sem justa causa, ela deve pagar uma multa de 40% sobre o total desses depósitos, como compensação pela perda do emprego. A multa é paga pela empresa, e não sai do saldo do trabalhador: ela é um valor adicional, que entra na conta do FGTS.

Em quais rescisões a multa é devida

Tipo de desligamentoMulta do FGTSSaque do saldo
Demissão sem justa causa40%Todo o saldo
Acordo entre as partes (art. 484-A)20%Até 80% do saldo
Pedido de demissãoNão háNão pode sacar
Demissão por justa causaNão háNão pode sacar
Término de contrato por prazo determinadoNão háPode sacar

Como calcular a multa passo a passo

  1. Descubra o saldo do FGTS. O valor aparece no extrato do aplicativo do FGTS, na conta do contrato que terminou.
  2. Some o depósito da rescisão. A empresa deposita 8% sobre as verbas da rescisão que fazem parte da base, como o saldo de salário, o aviso prévio indenizado e o 13º proporcional.
  3. Calcule a base. Saldo + depósito da rescisão.
  4. Aplique o percentual. 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo.

Com um saldo de R$ 10.000,00 e verbas rescisórias de R$ 8.000,00 que geram FGTS, o depósito da rescisão é de R$ 640,00, e a base é de R$ 10.640,00. A multa de 40% é de R$ 4.256,00. O trabalhador passa a ter R$ 14.896,00 disponíveis para saque, somando o saldo, o depósito da rescisão e a multa.

Multa no acordo entre empresa e empregado

Quando a rescisão é por acordo, a multa é de 20%. No mesmo exemplo, ela seria de R$ 2.128,00, e o saque ficaria limitado a 80% do saldo, o que dá R$ 10.640,00 no total. Os outros 20% do saldo continuam na conta e ficam sujeitos às regras gerais de saque. Esse modelo foi criado pela Reforma Trabalhista e tem outras consequências, como o aviso prévio indenizado pago pela metade e a ausência de seguro-desemprego, como mostra o artigo sobre como calcular a rescisão.

Quanto é a multa para diferentes saldos

Saldo do FGTSMulta de 40% (demissão)Multa de 20% (acordo)
R$ 5.000,00R$ 2.256,00R$ 1.128,00
R$ 10.000,00R$ 4.256,00R$ 2.128,00
R$ 20.000,00R$ 8.256,00R$ 4.128,00
R$ 40.000,00R$ 16.256,00R$ 8.128,00

Os valores consideram um depósito de R$ 640,00 sobre verbas de R$ 8.000,00 na rescisão. A multa cresce quase em linha com o saldo, e quem tem muitos anos de casa costuma ter uma multa grande, porque o saldo acumula depósitos por mais tempo.

Como saber o saldo do FGTS

O saldo atualizado fica no aplicativo do FGTS e na área do trabalhador, com acesso por login do governo. Cada vínculo de emprego tem uma conta, e o extrato mostra os depósitos mensais, a correção e os saques. Se você não tem o extrato, a estimativa mais simples é multiplicar 8% do salário pelos meses de contrato, que é o que a calculadora do artigo sobre a rescisão faz quando você não informa o saldo. O valor real costuma ser um pouco diferente, por causa da correção e dos aumentos de salário.

Impostos sobre a multa e sobre o saque

A multa do FGTS e o saque do saldo na rescisão são isentos de Imposto de Renda, porque têm caráter indenizatório. Por isso, o valor que aparece no extrato é o valor que o trabalhador pode sacar, sem descontos. Já o depósito da rescisão é calculado sobre as verbas que fazem parte da base do FGTS, como o aviso indenizado e o 13º.

Quem fez a opção pelo saque-aniversário

O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem regras diferentes para movimentar o saldo quando é demitido. Em regra, ele continua com direito à multa, mas o saque do saldo fica limitado, conforme as regras do programa. Se esse é o seu caso, vale conferir no aplicativo do FGTS o que está liberado para saque antes de planejar o uso do dinheiro.

Erros comuns sobre a multa do FGTS

  • Calcular a multa só sobre o saldo anterior. O depósito da rescisão também entra na base.
  • Achar que a multa é descontada do saldo do trabalhador. Ela é paga pela empresa, além do saldo.
  • Esperar multa no pedido de demissão. Ela não é devida nesse caso.
  • Confundir multa de 40% com os 8% depositados. São valores diferentes.
  • Esquecer que o acordo tem 20%. A multa e o saque são menores.

Perguntas frequentes

A empresa deposita a multa na minha conta ou paga em dinheiro?

Ela recolhe a multa por meio da guia de recolhimento rescisório do FGTS, e o valor entra na conta vinculada do trabalhador, de onde é sacado junto com o saldo.

A multa de 40% é paga se eu for demitido durante o aviso prévio?

Se a demissão é sem justa causa, a multa é devida independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado. O aviso indenizado, aliás, entra na base dos depósitos.

Existe multa de 40% para o PJ?

Não. Ela é um direito do trabalhador CLT, e o FGTS não é depositado para quem presta serviço como pessoa jurídica.

Qual o prazo para a empresa pagar a multa?

A multa deve ser recolhida junto com as demais verbas, dentro do prazo de 10 dias corridos para a rescisão, como explica o artigo sobre o prazo para pagar a rescisão.

Como confiro se a multa foi calculada corretamente?

Compare o saldo do extrato com o valor da multa no termo de rescisão. Se multiplicar o saldo mais o depósito da rescisão por 40% não der o valor informado, peça à empresa a memória de cálculo.

Continue calculando

Veja também a rescisão sem justa causa, a rescisão por pedido de demissão e o aviso prévio.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Multa de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo (art. 484-A da CLT). Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

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