Rescisão por pedido de demissão: o que você recebe
Quem pede demissão recebe menos verbas do que quem é demitido sem justa causa: não há multa de 40% do FGTS, não se saca o saldo do FGTS e não há seguro-desemprego. Em compensação, o trabalhador recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais com o terço e as férias vencidas, quando existirem. Ele também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou aceitar o desconto do valor. A calculadora abaixo já vem configurada para o pedido de demissão, e a explicação mostra cada verba com exemplos.
Calculadora de rescisão por pedido de demissão (estimativa — tabelas de 2026)
Estimativa com base no salário fixo informado. Médias de horas extras, comissões e adicionais, convenção coletiva e descontos específicos podem alterar o valor final. Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, conferidas em 28/10/2026.
O que o trabalhador recebe ao pedir demissão
- Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, com a regra dos 15 dias.
- Férias proporcionais com 1/3: pagas mesmo com menos de um ano de casa.
- Férias vencidas com 1/3: de períodos completos que não foram tirados.
- Depósito do FGTS do mês da saída: a empresa deposita, mas o trabalhador não pode sacar.
O que o trabalhador não recebe
- Multa de 40% do FGTS: ela só existe na demissão sem justa causa, como explica o artigo sobre a multa do FGTS.
- Saque do saldo do FGTS: o dinheiro continua na conta, e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.
- Seguro-desemprego: o benefício é destinado a quem perde o emprego sem justa causa.
- Aviso prévio indenizado: o aviso é do empregado, que o cumpre trabalhando ou o compensa com desconto.
Exemplo: salário de R$ 2.800,00, saída em 30/10/2026
Imagine uma trabalhadora admitida em 15/02/2024 que pede demissão com o último dia em 30/10/2026 e cumpre o aviso. As verbas ficam assim:
- Saldo de salário: 30 dias de outubro, ou R$ 2.800,00.
- 13º proporcional: janeiro a outubro são 10 avos, o que dá R$ 2.800 ÷ 12 × 10 = R$ 2.333,33.
- Férias proporcionais: o período aquisitivo começou em 15/02/2026, e até 30/10 são 8 meses completos e 16 dias, o que conta como mais um mês, num total de 9 avos. O valor é de R$ 2.800 ÷ 12 × 9 = R$ 2.100,00, mais R$ 700,00 de terço, ou R$ 2.800,00.
- Total bruto: R$ 7.933,33.
- Descontos: INSS sobre o saldo e sobre o 13º, no total de R$ 413,37, sem Imposto de Renda neste caso.
- Líquido estimado: R$ 7.519,96.
As férias proporcionais são indenizadas e não sofrem desconto, como mostra o artigo sobre férias proporcionais. O INSS e o Imposto de Renda só incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º.
O aviso prévio no pedido de demissão
No pedido de demissão, o empregado deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Esse prazo não aumenta com o tempo de casa: o aviso proporcional de 3 dias por ano é um direito de quem é demitido. Ele pode ser cumprido trabalhando, e nesse caso o trabalhador continua recebendo o salário normal. Se o empregado não quer ou não pode cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente aos 30 dias da rescisão, no exemplo de R$ 2.800,00, o desconto seria de R$ 2.800,00. A empresa também pode dispensar o cumprimento do aviso, e nesse caso nada é descontado.
Pedir demissão, ser demitido ou fazer um acordo
A diferença financeira entre as três formas é grande. Veja o caso de uma trabalhadora com salário de R$ 2.500,00 admitida em 15/06/2022, com saída em 30/10/2026, usando as mesmas premissas da calculadora:
| Item | Pedido de demissão | Acordo | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Não | R$ 1.750,00 (50%) | R$ 3.500,00 |
| Total bruto da rescisão | R$ 5.972,22 | R$ 7.722,22 | R$ 9.958,34 |
| Líquido estimado da rescisão | R$ 5.608,35 | R$ 7.358,35 | R$ 9.575,71 |
| Multa do FGTS | Não | R$ 2.181,33 (20%) | R$ 4.425,33 (40%) |
| Saque do saldo do FGTS | Não | Até 80% | Todo o saldo |
| Seguro-desemprego | Não | Não | Sim, se cumprir os requisitos |
No exemplo, quem é demitido sem justa causa recebe, em valores brutos, bem mais do que quem pede demissão, e ainda tem a multa e o saque do FGTS. Isso não significa que pedir demissão seja uma má decisão: quando há uma nova oportunidade ou quando a pessoa quer sair, o custo é um fator a ser pesado. O acordo pode ser uma saída intermediária, e o artigo sobre como calcular a rescisão compara os tipos de desligamento.
Como pedir demissão
- Faça a comunicação por escrito. Uma carta curta com a data e a sua assinatura serve de prova.
- Informe se vai cumprir o aviso. A empresa pode aceitar a dispensa do cumprimento, e isso deve ficar registrado.
- Guarde uma cópia protocolada. O recibo com a data de entrega vale como comprovante.
- Acompanhe o prazo da rescisão. A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato, como explica o artigo sobre o prazo para pagar a rescisão.
- Confira o termo de rescisão. Compare cada linha com os valores calculados.
Situações especiais
- Gestantes e cipeiros: quem tem estabilidade pode pedir demissão, mas perde as garantias da estabilidade.
- Pedido de demissão sob pressão: se a empresa obriga o empregado a pedir, a Justiça pode anular o pedido e reconhecer a dispensa sem justa causa.
- Contrato de experiência: as regras são diferentes, como mostra o artigo sobre a rescisão de contrato de experiência.
Erros comuns na rescisão por pedido de demissão
- Esperar a multa de 40% do FGTS. Ela não existe no pedido de demissão.
- Esquecer as férias proporcionais. Elas são devidas, mesmo com menos de um ano.
- Achar que o aviso prévio é proporcional. No pedido de demissão, é de 30 dias.
- Não negociar a dispensa do aviso por escrito. Sem registro, a empresa pode descontar.
- Deixar de conferir o 13º proporcional. Ele vale pelos meses de 15 dias ou mais.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao 13º?
Sim, o 13º proporcional é devido, calculado pelos meses de 15 dias ou mais no ano da saída.
Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?
Não. O saldo continua na conta e só pode ser movimentado nas situações previstas em lei, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.
Quem pede demissão tem seguro-desemprego?
Não. O benefício é destinado a quem perde o emprego sem justa causa e atende aos demais requisitos definidos pelo governo.
A empresa pode se recusar a aceitar o pedido de demissão?
Não. O pedido é um direito do trabalhador, que deve apenas avisar. A empresa pode discutir a forma do aviso, mas não pode impedir a saída.
O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?
A empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente aos 30 dias de aviso, limitado ao que tem a receber de verbas.
Continue calculando
Veja também a rescisão sem justa causa, o 13º proporcional e as férias.
Última atualização: 29 de outubro de 2026. Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.