Prazo para pagar a rescisão: quantos dias e qual a multa
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao trabalhador. O prazo é o mesmo no aviso trabalhado, no aviso indenizado e na dispensa do cumprimento do aviso. Se a empresa passa do prazo, deve pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário. A calculadora abaixo mostra a data limite e, se você informar a data do pagamento, calcula os dias de atraso e a multa. A explicação traz as regras e o passo a passo do que conferir.
Calculadora do prazo para pagar a rescisão
Prazo de 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). A multa por atraso é de um salário (art. 477, § 8º). Conferido em 29/10/2026.
Qual é o prazo para pagar a rescisão
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT estabelece um prazo único: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos depois do término do contrato. Antes da reforma, o prazo era diferente conforme o tipo de aviso prévio, de um dia para o aviso trabalhado e 10 dias para o indenizado. Agora, não há diferença. O prazo vale também para o pedido de demissão e para o acordo entre as partes.
Como contar os 10 dias
A contagem é de dias corridos, o que inclui sábados, domingos e feriados, e parte do dia seguinte ao término do contrato. Veja alguns exemplos com os resultados da calculadora:
| Término do contrato | Prazo final para o pagamento |
|---|---|
| 31/10/2026 | 10/11/2026 (terça-feira) |
| 13/11/2026 | 23/11/2026 (segunda-feira) |
| 20/12/2026 | 30/12/2026 (quarta-feira) |
Se o prazo termina em um fim de semana ou feriado, vale a cautela de combinar o pagamento antes. Há entendimentos diferentes sobre a prorrogação nesses casos, e o mais seguro para a empresa e para o trabalhador é pagar com antecedência. O que importa é que o valor esteja disponível na conta do trabalhador dentro do prazo, e não apenas que a empresa tenha feito a transferência.
O que a empresa deve entregar junto com o pagamento
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): o documento que lista as verbas pagas e os descontos.
- Comprovante do depósito do FGTS e a chave de conectividade: para que o trabalhador possa consultar e movimentar o saldo quando houver direito.
- Guias do seguro-desemprego, quando o trabalhador tem direito a ele.
- Baixa na Carteira de Trabalho: a anotação da data de saída, hoje feita no sistema da carteira digital.
- Exame médico demissional: quando exigido pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
A homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória desde 2017. Ela continua possível quando as partes querem, ou quando a convenção coletiva exige. Sem a homologação, a conferência do termo passa a ser responsabilidade do trabalhador, e é por isso que vale ler as linhas com atenção, como mostra o artigo sobre como calcular a rescisão.
Multa por atraso na rescisão
Se a empresa não paga no prazo, deve pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, conforme o parágrafo 8º do artigo 477. No exemplo com salário de R$ 3.000,00 e pagamento no dia 20/11/2026, quando o prazo terminou em 10/11/2026, o atraso é de 10 dias e a multa é de R$ 3.000,00. A multa é fixa e não cresce com os dias de atraso, mas as verbas atrasadas podem receber correção e juros se houver processo.
A multa não é devida quando o empregado deu causa ao atraso, por exemplo, quando se recusa a receber ou não comparece para assinar o termo, depois de convocado. Em qualquer caso, vale guardar as convocações por escrito.
O que fazer se a rescisão atrasar
- Registre o atraso. Guarde mensagens, e-mails e comprovantes que mostrem a data do término do contrato e a falta de pagamento.
- Cobre a empresa por escrito. Uma mensagem ao departamento pessoal, com a data limite, costuma resolver a maior parte dos casos.
- Procure o sindicato da categoria. Ele pode intermediar e orientar sobre a convenção coletiva.
- Busque a Justiça do Trabalho. Se necessário, com um advogado ou na defensoria, para cobrar as verbas, a multa do artigo 477 e, quando for o caso, outras multas.
- Respeite o prazo prescricional. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Multa de 50% sobre verbas incontroversas
Quando o caso vai à Justiça e a empresa não paga na primeira audiência as verbas que reconhece como devidas, pode haver uma multa adicional de 50% sobre esses valores, prevista no artigo 467 da CLT. Esse tipo de penalidade é aplicado pelo juiz e depende das circunstâncias do processo.
Erros comuns sobre o prazo da rescisão
- Achar que o prazo é de 30 dias. O prazo é de 10 dias corridos.
- Contar só dias úteis. A contagem é de dias corridos.
- Confundir o fim do aviso com o fim do contrato. A contagem parte do término do contrato, que no aviso trabalhado é o último dia do aviso.
- Esperar a homologação. Ela não é mais obrigatória e não suspende o prazo.
- Não guardar provas do atraso. Elas são importantes em caso de cobrança.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?
Não. As verbas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo. O parcelamento depende de um acordo claro entre as partes, de preferência por escrito, e a empresa que parcela sem esse acordo corre o risco de pagar a multa pelo atraso.
O prazo é diferente no pedido de demissão?
Não. Desde 2017 o prazo é de 10 dias corridos para todas as formas de rescisão.
A multa de um salário se soma às verbas da rescisão?
Sim, ela é devida ao empregado além das verbas, e deve ser paga junto com a rescisão em atraso ou cobrada na Justiça.
O que acontece se a empresa fechar?
O trabalhador continua com o direito às verbas rescisórias, que podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos sócios, conforme o caso.
Preciso assinar o termo de rescisão para receber?
A assinatura faz parte do procedimento, mas o trabalhador pode ressalvar valores que considere errados, e o pagamento não depende de concordar com todos os números.
Continue calculando
Veja também como calcular a rescisão, o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Última atualização: 29 de outubro de 2026. Prazo de 10 dias corridos previsto no art. 477 da CLT. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.