Prazo para pagar a rescisão: quantos dias e qual a multa

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos ao trabalhador. O prazo é o mesmo no aviso trabalhado, no aviso indenizado e na dispensa do cumprimento do aviso. Se a empresa passa do prazo, deve pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário. A calculadora abaixo mostra a data limite e, se você informar a data do pagamento, calcula os dias de atraso e a multa. A explicação traz as regras e o passo a passo do que conferir.

Calculadora do prazo para pagar a rescisão

Prazo de 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). A multa por atraso é de um salário (art. 477, § 8º). Conferido em 29/10/2026.

Qual é o prazo para pagar a rescisão

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 477 da CLT estabelece um prazo único: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos depois do término do contrato. Antes da reforma, o prazo era diferente conforme o tipo de aviso prévio, de um dia para o aviso trabalhado e 10 dias para o indenizado. Agora, não há diferença. O prazo vale também para o pedido de demissão e para o acordo entre as partes.

Como contar os 10 dias

A contagem é de dias corridos, o que inclui sábados, domingos e feriados, e parte do dia seguinte ao término do contrato. Veja alguns exemplos com os resultados da calculadora:

Término do contratoPrazo final para o pagamento
31/10/202610/11/2026 (terça-feira)
13/11/202623/11/2026 (segunda-feira)
20/12/202630/12/2026 (quarta-feira)

Se o prazo termina em um fim de semana ou feriado, vale a cautela de combinar o pagamento antes. Há entendimentos diferentes sobre a prorrogação nesses casos, e o mais seguro para a empresa e para o trabalhador é pagar com antecedência. O que importa é que o valor esteja disponível na conta do trabalhador dentro do prazo, e não apenas que a empresa tenha feito a transferência.

O que a empresa deve entregar junto com o pagamento

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): o documento que lista as verbas pagas e os descontos.
  • Comprovante do depósito do FGTS e a chave de conectividade: para que o trabalhador possa consultar e movimentar o saldo quando houver direito.
  • Guias do seguro-desemprego, quando o trabalhador tem direito a ele.
  • Baixa na Carteira de Trabalho: a anotação da data de saída, hoje feita no sistema da carteira digital.
  • Exame médico demissional: quando exigido pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

A homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória desde 2017. Ela continua possível quando as partes querem, ou quando a convenção coletiva exige. Sem a homologação, a conferência do termo passa a ser responsabilidade do trabalhador, e é por isso que vale ler as linhas com atenção, como mostra o artigo sobre como calcular a rescisão.

Multa por atraso na rescisão

Se a empresa não paga no prazo, deve pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, conforme o parágrafo 8º do artigo 477. No exemplo com salário de R$ 3.000,00 e pagamento no dia 20/11/2026, quando o prazo terminou em 10/11/2026, o atraso é de 10 dias e a multa é de R$ 3.000,00. A multa é fixa e não cresce com os dias de atraso, mas as verbas atrasadas podem receber correção e juros se houver processo.

A multa não é devida quando o empregado deu causa ao atraso, por exemplo, quando se recusa a receber ou não comparece para assinar o termo, depois de convocado. Em qualquer caso, vale guardar as convocações por escrito.

O que fazer se a rescisão atrasar

  1. Registre o atraso. Guarde mensagens, e-mails e comprovantes que mostrem a data do término do contrato e a falta de pagamento.
  2. Cobre a empresa por escrito. Uma mensagem ao departamento pessoal, com a data limite, costuma resolver a maior parte dos casos.
  3. Procure o sindicato da categoria. Ele pode intermediar e orientar sobre a convenção coletiva.
  4. Busque a Justiça do Trabalho. Se necessário, com um advogado ou na defensoria, para cobrar as verbas, a multa do artigo 477 e, quando for o caso, outras multas.
  5. Respeite o prazo prescricional. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Multa de 50% sobre verbas incontroversas

Quando o caso vai à Justiça e a empresa não paga na primeira audiência as verbas que reconhece como devidas, pode haver uma multa adicional de 50% sobre esses valores, prevista no artigo 467 da CLT. Esse tipo de penalidade é aplicado pelo juiz e depende das circunstâncias do processo.

Erros comuns sobre o prazo da rescisão

  • Achar que o prazo é de 30 dias. O prazo é de 10 dias corridos.
  • Contar só dias úteis. A contagem é de dias corridos.
  • Confundir o fim do aviso com o fim do contrato. A contagem parte do término do contrato, que no aviso trabalhado é o último dia do aviso.
  • Esperar a homologação. Ela não é mais obrigatória e não suspende o prazo.
  • Não guardar provas do atraso. Elas são importantes em caso de cobrança.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?

Não. As verbas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo. O parcelamento depende de um acordo claro entre as partes, de preferência por escrito, e a empresa que parcela sem esse acordo corre o risco de pagar a multa pelo atraso.

O prazo é diferente no pedido de demissão?

Não. Desde 2017 o prazo é de 10 dias corridos para todas as formas de rescisão.

A multa de um salário se soma às verbas da rescisão?

Sim, ela é devida ao empregado além das verbas, e deve ser paga junto com a rescisão em atraso ou cobrada na Justiça.

O que acontece se a empresa fechar?

O trabalhador continua com o direito às verbas rescisórias, que podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos sócios, conforme o caso.

Preciso assinar o termo de rescisão para receber?

A assinatura faz parte do procedimento, mas o trabalhador pode ressalvar valores que considere errados, e o pagamento não depende de concordar com todos os números.

Continue calculando

Veja também como calcular a rescisão, o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Prazo de 10 dias corridos previsto no art. 477 da CLT. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

Posts Similares