Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual é melhor
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e a escolha muda a rotina e também o valor líquido que o trabalhador recebe. No aviso trabalhado, a pessoa continua indo à empresa até o fim do prazo e recebe o salário normal, com INSS e Imposto de Renda. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga o valor do aviso de uma só vez, sem esses descontos. A calculadora abaixo compara as duas formas com o seu salário e a sua data de admissão, e a explicação mostra o que muda em cada caso.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?
Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 29/10/2026. O resultado pode diferir do cálculo da empresa por convenção coletiva e descontos específicos. No aviso trabalhado, os descontos foram calculados mês a mês sobre o salário dos dias do aviso.
Aviso trabalhado: como funciona
No aviso trabalhado, o contrato continua em vigor até o último dia do prazo. O empregado trabalha normalmente, recebe o salário no dia de sempre e tem direito a uma redução da jornada, para ter tempo de procurar outro emprego. A CLT dá duas opções, à escolha do empregado, sem perda de salário: reduzir a jornada em 2 horas por dia durante todo o aviso, ou deixar de trabalhar nos últimos 7 dias corridos. Quando é o empregado que pede demissão, a redução não se aplica.
Aviso indenizado: como funciona
No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalhador de comparecer e paga, junto com a rescisão, o valor correspondente aos dias do aviso. O contrato termina na data da comunicação, mas, para os efeitos de 13º, férias e FGTS, o tempo do aviso é somado ao contrato. É a forma mais comum quando a empresa quer encerrar a relação sem mais convivência. O valor é de salário ÷ 30 × dias de aviso, como mostra o artigo sobre como calcular o aviso prévio.
Qual rende mais: a comparação em números
Com salário de R$ 3.000,00 e 3 anos completos de casa, o aviso é de 39 dias. Se for indenizado, o trabalhador recebe R$ 3.900,00 sem nenhum desconto. Se for trabalhado, ele recebe o salário bruto dos mesmos dias, R$ 3.900,00, mas sofre R$ 316,10 de INSS e Imposto de Renda e fica com R$ 3.583,90. A diferença líquida a favor do indenizado é de R$ 316,10.
Em um aviso maior, a diferença aumenta. Com salário de R$ 5.000,00 e 10 anos de casa, o aviso é de 60 dias: o indenizado paga R$ 10.000,00, e o trabalhado deixa R$ 8.996,98 depois dos descontos, uma diferença de R$ 1.003,02.
A tributação é diferente
| Ponto | Aviso trabalhado | Aviso indenizado |
|---|---|---|
| INSS do empregado | Incide sobre o salário | Não incide |
| Imposto de Renda | Incide sobre o salário | Não incide |
| FGTS de 8% | Depositado | Depositado sobre o valor do aviso |
| 13º e férias | Contam normalmente | Contam, com projeção do tempo |
| Trabalho | Segue até o fim do prazo | Dispensado imediatamente |
O aviso indenizado não faz parte da base de cálculo do INSS nem do Imposto de Renda, e o FGTS incide sobre ele, conforme entendimento do TST. Isso explica por que o líquido do indenizado costuma ser maior.
Mas o dinheiro não é a única diferença
- Plano de saúde e benefícios: no aviso trabalhado, eles continuam durante o prazo. No indenizado, muitas empresas cancelam logo após a saída, e vale conferir o que consta em contrato ou convenção.
- Tempo para procurar emprego: a redução de 2 horas por dia ou de 7 dias no fim facilita entrevistas durante o aviso trabalhado.
- Convivência no trabalho: em alguns casos o clima fica difícil, e a dispensa evita desgaste.
- Data de saída da empresa: o aviso indenizado encerra o contrato logo, mas a rescisão deve ser paga em até 10 dias, como explica o artigo sobre o prazo para pagar a rescisão.
Quem decide entre trabalhado e indenizado
Na demissão sem justa causa, quem decide é a empresa, que pode exigir o trabalho durante o aviso ou dispensá-lo. O empregado pode pedir para ser dispensado do cumprimento, e a empresa pode aceitar ou não. Se aceitar, não há pagamento do aviso restante. No pedido de demissão, o empregado precisa cumprir os 30 dias ou aceitar o desconto do valor equivalente, a menos que a empresa o dispense expressamente.
Quando o aviso é dado e depois o trabalhador consegue outro emprego
Se o trabalhador está cumprindo um aviso prévio trabalhado dado pela empresa e arruma outro emprego durante o prazo, ele pode pedir dispensa do restante do aviso. A empresa não é obrigada a pagar os dias que sobraram nessa situação. Vale registrar o pedido por escrito. Em caso de aviso indenizado, o empregado recebe o valor completo mesmo que consiga um novo emprego logo em seguida.
Erros comuns na escolha e no cálculo
- Achar que o aviso indenizado reduz o 13º e as férias. O tempo do aviso é somado ao contrato.
- Descontar INSS e Imposto de Renda do aviso indenizado. Ele não tem esses descontos.
- Trabalhar as 2 horas diárias a mais e depois ainda sair 7 dias antes. A redução é uma opção ou a outra, e não as duas juntas.
- Esquecer o FGTS sobre o aviso indenizado. O depósito de 8% é devido.
- Não registrar por escrito a dispensa do aviso. Isso pode gerar dúvidas depois.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito à redução de 2 horas por dia?
Não. A redução da jornada durante o aviso é um direito de quem é dispensado pela empresa. No pedido de demissão, o empregado cumpre o aviso com a jornada normal.
O aviso prévio indenizado conta para o seguro-desemprego?
O aviso conta como tempo de serviço, mas as regras do benefício dependem de outros requisitos e devem ser conferidas nos canais oficiais do governo.
Dá para trocar o aviso trabalhado pelo indenizado no meio do prazo?
Sim, se a empresa e o empregado concordarem. Nesse caso, a empresa paga o valor dos dias que faltam, e o contrato termina na data combinada, com o tempo restante projetado.
O aviso trabalhado pode ter horas extras?
Pode, mas a redução da jornada continua valendo, e a empresa não deve exigir horas extras de quem está com a jornada reduzida pelo aviso. Em caso de dúvida, o ideal é registrar o combinado por escrito.
Quanto tempo depois do aviso devo receber a rescisão?
Em até 10 dias corridos após o término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado.
Continue calculando
Veja também como calcular a rescisão, a rescisão sem justa causa e o salário líquido.
Última atualização: 29 de outubro de 2026. Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.