Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual é melhor

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e a escolha muda a rotina e também o valor líquido que o trabalhador recebe. No aviso trabalhado, a pessoa continua indo à empresa até o fim do prazo e recebe o salário normal, com INSS e Imposto de Renda. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga o valor do aviso de uma só vez, sem esses descontos. A calculadora abaixo compara as duas formas com o seu salário e a sua data de admissão, e a explicação mostra o que muda em cada caso.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?

Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, conferidas em 29/10/2026. O resultado pode diferir do cálculo da empresa por convenção coletiva e descontos específicos. No aviso trabalhado, os descontos foram calculados mês a mês sobre o salário dos dias do aviso.

Aviso trabalhado: como funciona

No aviso trabalhado, o contrato continua em vigor até o último dia do prazo. O empregado trabalha normalmente, recebe o salário no dia de sempre e tem direito a uma redução da jornada, para ter tempo de procurar outro emprego. A CLT dá duas opções, à escolha do empregado, sem perda de salário: reduzir a jornada em 2 horas por dia durante todo o aviso, ou deixar de trabalhar nos últimos 7 dias corridos. Quando é o empregado que pede demissão, a redução não se aplica.

Aviso indenizado: como funciona

No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalhador de comparecer e paga, junto com a rescisão, o valor correspondente aos dias do aviso. O contrato termina na data da comunicação, mas, para os efeitos de 13º, férias e FGTS, o tempo do aviso é somado ao contrato. É a forma mais comum quando a empresa quer encerrar a relação sem mais convivência. O valor é de salário ÷ 30 × dias de aviso, como mostra o artigo sobre como calcular o aviso prévio.

Qual rende mais: a comparação em números

Com salário de R$ 3.000,00 e 3 anos completos de casa, o aviso é de 39 dias. Se for indenizado, o trabalhador recebe R$ 3.900,00 sem nenhum desconto. Se for trabalhado, ele recebe o salário bruto dos mesmos dias, R$ 3.900,00, mas sofre R$ 316,10 de INSS e Imposto de Renda e fica com R$ 3.583,90. A diferença líquida a favor do indenizado é de R$ 316,10.

Em um aviso maior, a diferença aumenta. Com salário de R$ 5.000,00 e 10 anos de casa, o aviso é de 60 dias: o indenizado paga R$ 10.000,00, e o trabalhado deixa R$ 8.996,98 depois dos descontos, uma diferença de R$ 1.003,02.

A tributação é diferente

PontoAviso trabalhadoAviso indenizado
INSS do empregadoIncide sobre o salárioNão incide
Imposto de RendaIncide sobre o salárioNão incide
FGTS de 8%DepositadoDepositado sobre o valor do aviso
13º e fériasContam normalmenteContam, com projeção do tempo
TrabalhoSegue até o fim do prazoDispensado imediatamente

O aviso indenizado não faz parte da base de cálculo do INSS nem do Imposto de Renda, e o FGTS incide sobre ele, conforme entendimento do TST. Isso explica por que o líquido do indenizado costuma ser maior.

Mas o dinheiro não é a única diferença

  • Plano de saúde e benefícios: no aviso trabalhado, eles continuam durante o prazo. No indenizado, muitas empresas cancelam logo após a saída, e vale conferir o que consta em contrato ou convenção.
  • Tempo para procurar emprego: a redução de 2 horas por dia ou de 7 dias no fim facilita entrevistas durante o aviso trabalhado.
  • Convivência no trabalho: em alguns casos o clima fica difícil, e a dispensa evita desgaste.
  • Data de saída da empresa: o aviso indenizado encerra o contrato logo, mas a rescisão deve ser paga em até 10 dias, como explica o artigo sobre o prazo para pagar a rescisão.

Quem decide entre trabalhado e indenizado

Na demissão sem justa causa, quem decide é a empresa, que pode exigir o trabalho durante o aviso ou dispensá-lo. O empregado pode pedir para ser dispensado do cumprimento, e a empresa pode aceitar ou não. Se aceitar, não há pagamento do aviso restante. No pedido de demissão, o empregado precisa cumprir os 30 dias ou aceitar o desconto do valor equivalente, a menos que a empresa o dispense expressamente.

Quando o aviso é dado e depois o trabalhador consegue outro emprego

Se o trabalhador está cumprindo um aviso prévio trabalhado dado pela empresa e arruma outro emprego durante o prazo, ele pode pedir dispensa do restante do aviso. A empresa não é obrigada a pagar os dias que sobraram nessa situação. Vale registrar o pedido por escrito. Em caso de aviso indenizado, o empregado recebe o valor completo mesmo que consiga um novo emprego logo em seguida.

Erros comuns na escolha e no cálculo

  • Achar que o aviso indenizado reduz o 13º e as férias. O tempo do aviso é somado ao contrato.
  • Descontar INSS e Imposto de Renda do aviso indenizado. Ele não tem esses descontos.
  • Trabalhar as 2 horas diárias a mais e depois ainda sair 7 dias antes. A redução é uma opção ou a outra, e não as duas juntas.
  • Esquecer o FGTS sobre o aviso indenizado. O depósito de 8% é devido.
  • Não registrar por escrito a dispensa do aviso. Isso pode gerar dúvidas depois.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito à redução de 2 horas por dia?

Não. A redução da jornada durante o aviso é um direito de quem é dispensado pela empresa. No pedido de demissão, o empregado cumpre o aviso com a jornada normal.

O aviso prévio indenizado conta para o seguro-desemprego?

O aviso conta como tempo de serviço, mas as regras do benefício dependem de outros requisitos e devem ser conferidas nos canais oficiais do governo.

Dá para trocar o aviso trabalhado pelo indenizado no meio do prazo?

Sim, se a empresa e o empregado concordarem. Nesse caso, a empresa paga o valor dos dias que faltam, e o contrato termina na data combinada, com o tempo restante projetado.

O aviso trabalhado pode ter horas extras?

Pode, mas a redução da jornada continua valendo, e a empresa não deve exigir horas extras de quem está com a jornada reduzida pelo aviso. Em caso de dúvida, o ideal é registrar o combinado por escrito.

Quanto tempo depois do aviso devo receber a rescisão?

Em até 10 dias corridos após o término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado.

Continue calculando

Veja também como calcular a rescisão, a rescisão sem justa causa e o salário líquido.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

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