Adicional noturno: como calcular
O adicional noturno é um acréscimo no pagamento de quem trabalha à noite, e o cálculo tem duas partes que costumam ser confundidas. A primeira é o adicional de pelo menos 20% sobre a hora normal. A segunda é a hora noturna reduzida: cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, e não 60. Juntas, as duas fazem com que uma noite de 7 horas no relógio seja paga como 8 horas com acréscimo. A calculadora abaixo faz as duas contas, e a explicação mostra o passo a passo com números.
Calculadora de adicional noturno
Considera o adicional de 20% e a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (trabalho urbano, das 22h às 5h). As horas noturnas informadas já devem estar incluídas na jornada do mês. Conferido em 29/10/2026.
O que é o trabalho noturno
Para os trabalhadores urbanos, regidos pela CLT, é considerado noturno o trabalho feito entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Nessa faixa de horário, a lei garante o adicional de pelo menos 20% e a hora reduzida. Para os trabalhadores rurais, a lei é diferente: na lavoura, o horário noturno vai das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h, com adicional de 25% e sem a hora reduzida.
A hora noturna reduzida
A hora noturna urbana é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que a cada 52 minutos e meio de trabalho, o trabalhador completa uma hora de pagamento. Para converter horas de relógio em horas computadas, multiplica-se por 60 e divide-se por 52,5, o que dá um fator de aproximadamente 1,1429. Assim, 7 horas pelo relógio, das 22h às 5h, valem 8 horas computadas.
Como calcular o adicional noturno, passo a passo
- Calcule o valor da hora normal. Divida o salário mensal pelas horas do mês. Para R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora vale R$ 13,64.
- Converta as horas noturnas. Multiplique as horas trabalhadas à noite por 60 e divida por 52,5. Para 70 horas pelo relógio, o resultado é de 80 horas computadas.
- Aplique o adicional. Multiplique as horas computadas pelo valor da hora e pelo percentual do adicional. No exemplo, 80 × R$ 13,64 × 20% = R$ 218,18.
- Some a hora reduzida. As 10 horas a mais que o trabalhador ganha com a redução valem 10 × R$ 13,64 = R$ 136,36.
- Some tudo. O acréscimo total é de R$ 354,54, que leva o salário do mês a R$ 3.354,54, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Em uma noite, a conta fica assim: 7 horas pelo relógio valeriam R$ 95,45 sem nenhum benefício. Com a hora reduzida e o adicional de 20%, são 8 horas computadas, que valem R$ 130,91. O acréscimo é de R$ 35,45 por noite.
Quando o trabalho noturno é prorrogado
Quando o trabalhador cumpre a jornada noturna inteira e continua trabalhando depois das 5h da manhã, o adicional noturno também é devido sobre as horas que passam das 5h. O entendimento do TST é de que a prorrogação da jornada noturna mantém o adicional. Se a pessoa faz hora extra nesse período, soma-se também o adicional da hora extra, como mostra o artigo sobre horas extras.
Reflexos do adicional noturno
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos. Isso quer dizer que ele aumenta o valor do 13º salário, das férias com o terço, do FGTS, do aviso prévio e do descanso semanal remunerado. Quem trabalha à noite todo mês tem um 13º maior do que o salário-base, como aparece no cálculo de como calcular o 13º salário. Também há reflexo na rescisão.
Escalas especiais e convenções coletivas
Escalas como a 12×36 e algumas categorias, como a dos vigilantes, têm regras próprias de adicional e de hora reduzida, definidas em lei específica ou em convenção coletiva. Em muitas convenções, o adicional é maior do que 20%, chegando a 30% ou 50%. A calculadora permite alterar o percentual, mas o valor correto é sempre o da norma que vale para a sua categoria.
Exemplos de adicional noturno por faixa de salário
A tabela mostra o acréscimo para um trabalhador que fez 70 horas noturnas no mês, o equivalente a dez noites de 7 horas pelo relógio, com jornada de 220 horas e adicional de 20%.
| Salário | Hora normal | Acréscimo noturno | Salário com o adicional |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 236,36 | R$ 2.236,36 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 354,54 | R$ 3.354,54 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 590,91 | R$ 5.590,91 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 945,46 | R$ 8.945,46 |
O acréscimo cresce na mesma proporção do salário, porque as duas partes do cálculo, o adicional e a redução da hora, dependem do valor da hora. Quem ganha o dobro recebe o dobro de acréscimo pelas mesmas horas.
Como conferir o adicional noturno no holerite
No holerite, o adicional noturno costuma aparecer como uma linha separada, com o nome de adicional noturno ou hora noturna, ao lado da quantidade de horas. Para conferir, siga uma rotina curta:
- Confira se a empresa informa as horas noturnas pelo relógio ou já convertidas pela hora reduzida.
- Divida o valor do adicional pelo número de horas e compare com o valor da sua hora normal multiplicado por 20%.
- Verifique se existe uma linha para o pagamento da hora reduzida, ou se ela já está embutida no total.
- Confira se o adicional também aparece como reflexo no descanso semanal remunerado.
Se os números não baterem, o primeiro passo é pedir ao departamento pessoal a memória de cálculo. Em categorias com convenção coletiva, o documento define o percentual correto e deve ser a base da conferência.
Erros comuns ao calcular o adicional noturno
- Esquecer a hora reduzida. Ela aumenta o número de horas pagas, mesmo sem o adicional.
- Aplicar 20% só sobre as horas do relógio. O adicional incide sobre as horas computadas.
- Contar o adicional dentro do salário-base. Ele é uma parcela à parte, calculada sobre a hora normal.
- Não incluir o reflexo no 13º e nas férias. Quando é habitual, ele aumenta essas verbas.
- Usar a regra urbana para trabalho rural. No campo, o horário e o percentual são outros.
Perguntas frequentes
Qual o horário do adicional noturno?
Para o trabalhador urbano, das 22h às 5h. Para o rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
Qual o percentual do adicional noturno?
O mínimo é de 20% para o trabalhador urbano e de 25% para o rural. A convenção coletiva pode prever um percentual maior.
A hora noturna reduzida vale para quem recebe por mês?
Vale, mas muitas vezes ela já está embutida na jornada mensal. Se o salário mensal é calculado com a jornada de 220 horas, as horas noturnas a mais, em razão da redução, devem ser pagas como acréscimo, e é isso que a calculadora mostra.
O adicional noturno tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. Ele faz parte da remuneração, e sobre o total do mês incidem o INSS e o Imposto de Renda.
Posso receber adicional noturno e hora extra ao mesmo tempo?
Sim. Se a hora extra é feita à noite, o trabalhador recebe o adicional da hora extra e o adicional noturno, calculados em conjunto.
Continue calculando
Veja também como calcular o salário líquido, horas extras e adicional de insalubridade e periculosidade.
Última atualização: 29 de outubro de 2026. Percentual mínimo de 20% e hora noturna urbana de 52 minutos e 30 segundos. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.