Insalubridade e periculosidade: como calcular o adicional
Insalubridade e periculosidade são dois adicionais pagos a quem trabalha em condições que ameaçam a saúde ou a vida. Eles têm bases de cálculo diferentes: a insalubridade usa o salário mínimo como referência, com 10%, 20% ou 40% conforme o grau, e a periculosidade usa 30% do salário-base. A calculadora abaixo mostra os dois lado a lado, e a explicação mostra quando cada um é devido, como o valor é calculado e por que os dois não se acumulam.
Calculadora de insalubridade e periculosidade
Insalubridade com base no salário mínimo; periculosidade de 30% sobre o salário-base. Convenções coletivas e contratos podem prever outra base. Conferido em 29/10/2026.
O que é o adicional de insalubridade
A insalubridade é devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos. O enquadramento depende de um laudo técnico, feito por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, com base nas regras da Norma Regulamentadora 15. O adicional é pago em três graus:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
- Grau médio: 20% do salário mínimo.
- Grau máximo: 40% do salário mínimo.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, os adicionais são de R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40. Esse valor é o mesmo para todos os trabalhadores do mesmo grau, independentemente do salário, a não ser que a convenção coletiva ou o contrato defina outra base, como o salário-base ou o piso da categoria.
O que é o adicional de periculosidade
A periculosidade é devida a quem trabalha com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, ou com motocicleta, entre outras situações previstas na lei e na NR-16. O adicional é de 30% do salário-base, sem acréscimos como gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Para o salário de R$ 3.000,00, o adicional é de R$ 900,00, e o salário passa a R$ 3.900,00.
Qual é a diferença entre os dois
| Ponto de comparação | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Risco | Agentes que prejudicam a saúde com o tempo | Risco de morte imediato |
| Base de cálculo | Salário mínimo, em regra | 30% do salário-base |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Quem define | Laudo técnico, conforme a NR-15 | Laudo técnico, conforme a NR-16 |
| Muda com o salário | Não, se a base é o mínimo | Sim, aumenta com o salário |
Qual compensa mais: depende do salário
Como a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo, e a periculosidade, sobre o salário-base, a periculosidade rende mais para quem ganha mais. Para um salário de R$ 1.800,00, a periculosidade paga R$ 540,00, e a insalubridade em grau máximo paga R$ 648,40. Para R$ 6.000,00, a periculosidade chega a R$ 1.800,00, enquanto a insalubridade em grau máximo continua em R$ 648,40.
Quando o trabalhador se encaixa nas duas situações, a CLT prevê que ele deve optar por um dos dois adicionais, e a escolha costuma ser pelo mais vantajoso. A calculadora compara os dois para ajudar nessa decisão. Em caso de dúvida sobre acúmulo, vale conversar com o sindicato ou com um advogado trabalhista, porque o tema tem decisões judiciais em direções diferentes.
Reflexos dos adicionais
Enquanto são pagos de forma habitual, a insalubridade e a periculosidade integram a remuneração. Por isso entram no cálculo do 13º salário, das férias com o terço, do FGTS, do aviso prévio e da rescisão, como mostram os artigos sobre como calcular o 13º salário e como calcular as férias. Os adicionais também são base de cálculo para as horas extras, o que aumenta o valor da hora, como explica o artigo sobre horas extras.
Quando o adicional deixa de ser devido
O adicional existe enquanto existir a condição que o justifica. Se a empresa elimina o risco, por exemplo, com equipamento que neutraliza o agente nocivo ou com mudança na forma de trabalhar, o adicional pode ser suprimido. O trabalhador que passa a outro posto, sem exposição, também deixa de receber. A decisão deve se basear em laudo técnico, e a mera entrega de equipamento de proteção individual nem sempre elimina a insalubridade.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 com insalubridade em grau médio
- O adicional de 20% do salário mínimo é de R$ 324,20.
- O salário do mês passa a R$ 3.000,00 + R$ 324,20 = R$ 3.324,20.
- O valor da hora normal, que era de R$ 13,64, sobe para R$ 15,11 (R$ 3.324,20 ÷ 220).
- Uma hora extra com 50% passa a valer R$ 22,66, e não mais R$ 20,45.
- O 13º e as férias também usam o salário com o adicional, e por isso crescem na mesma proporção.
Em um ano, o adicional de R$ 324,20 por mês soma R$ 3.890,40 só nos doze salários, antes dos reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. Por isso, o enquadramento correto na insalubridade tem um impacto financeiro relevante, e muitos conflitos trabalhistas giram em torno do grau e do laudo.
Como é feito o laudo e o que fazer se a empresa não paga
O laudo é produzido por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho, que avalia o ambiente, mede a exposição e compara com os limites das normas regulamentadoras. Muitas empresas têm o laudo no programa de gerenciamento de riscos e podem apresentá-lo ao trabalhador que pedir. Se a empresa não paga um adicional que o trabalhador acredita ter direito, os caminhos mais comuns são:
- Pedir o laudo ou a memória de cálculo ao departamento pessoal ou ao responsável pela segurança do trabalho.
- Procurar o sindicato da categoria, que pode ter acordo ou convenção com regras próprias sobre o tema.
- Buscar um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho, onde a perícia técnica define o grau do adicional.
O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, limitado aos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Vale guardar holerites, laudos e registros de ponto como prova.
Erros comuns com os adicionais
- Calcular a insalubridade sobre o salário-base. A base legal é o salário mínimo, salvo norma que diga o contrário.
- Somar insalubridade e periculosidade. A CLT determina que o trabalhador opte por um deles.
- Incluir gratificações na base da periculosidade. Ela incide sobre o salário-base, sem acréscimos.
- Esquecer os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.
- Pagar sem laudo técnico. O enquadramento e o grau dependem de perícia.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O trabalhador que, de forma habitual, trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, conforme laudo técnico. O grau depende do agente e do nível de exposição.
O motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim, desde que trabalhe com moto no desempenho da atividade, em regra. O adicional é de 30% do salário-base.
O adicional entra no cálculo do INSS e do Imposto de Renda?
Sim, ele faz parte da remuneração tributável, e o desconto incide sobre o total do mês, como explica o artigo sobre o salário líquido.
Dá para receber os dois adicionais?
Pela CLT, o trabalhador deve optar por um deles. O tema é discutido na Justiça, e a decisão pode variar conforme o caso e o tribunal.
O adicional é pago nas férias e no 13º?
Sim, quando é habitual. Ele entra na base de cálculo das férias, do terço e do 13º salário.
Continue calculando
Veja também adicional noturno, horas extras e como calcular a rescisão.
Última atualização: 29 de outubro de 2026. Salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.