Rescisão sem justa causa: verbas, multa de 40% e prazos

A demissão sem justa causa é a forma de rescisão que garante o maior conjunto de direitos ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, multa de 40% do FGTS, saque do saldo do FGTS e, quando há os requisitos, seguro-desemprego. É o caso em que a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. A calculadora abaixo já vem configurada para esse tipo de desligamento, e a explicação mostra cada verba com um exemplo numérico completo.

Calculadora de rescisão sem justa causa (estimativa — tabelas de 2026)

Estimativa com base no salário fixo informado. Médias de horas extras, comissões e adicionais, convenção coletiva e descontos específicos podem alterar o valor final. Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, conferidas em 28/10/2026.

O que a demissão sem justa causa garante

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias, como explica o artigo sobre como calcular o aviso prévio.
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, incluindo a projeção do aviso indenizado.
  • Férias proporcionais e vencidas, sempre com o terço constitucional.
  • FGTS: depósito do mês da saída, multa de 40% e saque de todo o saldo.
  • Seguro-desemprego, para quem atende aos requisitos definidos pelo governo.

Exemplo completo: salário de R$ 2.500,00, quatro anos de casa

Considere um trabalhador admitido em 15/06/2022 que é demitido sem justa causa, com o último dia em 30/10/2026 e aviso prévio indenizado. Os números saem da calculadora da página:

  1. Saldo de salário: 30 dias de outubro, o que dá R$ 2.500,00.
  2. Aviso prévio: 4 anos completos dão 30 + 12 = 42 dias. R$ 2.500 ÷ 30 × 42 = R$ 3.500,00.
  3. Projeção: somados os 42 dias, o contrato vai até 11/12/2026 para efeito de 13º e férias.
  4. 13º proporcional: janeiro a novembro são 11 avos, e os 11 dias de dezembro não bastam. R$ 2.500 ÷ 12 × 11 = R$ 2.291,67.
  5. Férias proporcionais: o período aquisitivo começou em 15/06/2026 e, com a projeção, chega a 6 avos: R$ 2.500 ÷ 12 × 6 = R$ 1.250,00, mais R$ 416,67 de terço, ou R$ 1.666,67.
  6. Total bruto: R$ 9.958,34.
  7. Descontos: o INSS sobre o saldo de salário e sobre o 13º soma R$ 382,63. O aviso indenizado e as férias não sofrem desconto.
  8. Líquido estimado da rescisão: R$ 9.575,71.

FGTS e multa no exemplo

Sem o extrato do FGTS, a calculadora estima o saldo em 8% do salário por mês de contrato, o que dá R$ 10.400,00 em 52 meses. A empresa ainda deposita R$ 663,33 sobre as verbas da rescisão. A multa de 40% sobre a soma é de R$ 4.425,33, depositada na conta do FGTS. Com o saque autorizado, o trabalhador poderia sacar o saldo, o depósito da rescisão e a multa. Com o extrato real em mãos, o valor deve ser substituído na calculadora, como mostra o artigo sobre a multa do FGTS.

E se o aviso prévio for trabalhado?

No aviso trabalhado, o trabalhador continua indo à empresa e recebendo o salário normal, e o contrato termina no último dia do aviso. Com a mesma situação do exemplo, o líquido da rescisão é diferente, porque as verbas são calculadas na data final do contrato e o aviso não é pago em dinheiro na rescisão. O artigo sobre aviso trabalhado ou indenizado compara as duas formas e mostra a diferença líquida.

E se houver férias vencidas?

Se o trabalhador tinha um período de férias completo ainda não tirado, ele recebe R$ 2.500,00 mais um terço, ou R$ 3.333,33, além do que já foi calculado. No exemplo, isso elevaria o total bruto para R$ 13.291,67. As férias vencidas, quando o prazo para a empresa concedê-las passou, podem ser pagas em dobro, e o valor sobe.

Seguro-desemprego: o que saber

A demissão sem justa causa abre a possibilidade de pedir o seguro-desemprego, um benefício do governo com requisitos de tempo de trabalho recente e prazo para o pedido. A empresa deve entregar as guias na rescisão, e o trabalhador as usa nos canais oficiais. As regras, o número de parcelas e os valores são definidos pelo governo e podem mudar, por isso vale consultar sempre o canal oficial.

Situações que mudam o cálculo

  • Estabilidade: gestantes, cipeiros e quem sofreu acidente de trabalho têm garantias que dificultam a dispensa, e a demissão nesses períodos pode ser anulada ou gerar indenização.
  • Média de horas extras e comissões: elas integram o cálculo do aviso, do 13º e das férias.
  • Convenção coletiva: pode prever aviso maior, indenização adicional ou outros benefícios.
  • Contrato de experiência: tem regras próprias, como mostra o artigo sobre a rescisão de contrato de experiência.

Prazo e conferência

A empresa deve pagar todas as verbas em até 10 dias corridos depois do término do contrato, e a multa de um salário pode ser aplicada se o prazo for descumprido, como explica o artigo sobre o prazo para pagar a rescisão. Ao receber o termo, vale comparar cada linha com os valores da calculadora, começando pelas datas de admissão e de saída, que influenciam todas as verbas.

Erros comuns na rescisão sem justa causa

  • Não somar a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias.
  • Descontar INSS e Imposto de Renda do aviso e das férias indenizadas.
  • Calcular a multa só sobre o saldo antigo, sem o depósito da rescisão.
  • Esquecer as férias vencidas e o terço correspondente.
  • Ignorar médias de horas extras e comissões na base.
  • Aceitar a rescisão sem conferir as datas. Um erro de data muda vários valores.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão sem justa causa?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado.

Quem é demitido sem justa causa pode sacar o FGTS?

Sim, todo o saldo da conta do contrato encerrado, incluindo a multa de 40% e o depósito da rescisão, com as ressalvas de regras específicas, como a de quem aderiu ao saque-aniversário.

O aviso prévio é sempre indenizado na demissão sem justa causa?

Não. A empresa pode optar pelo aviso trabalhado ou pelo indenizado. Em qualquer caso o trabalhador tem direito a ele.

A rescisão sem justa causa precisa de homologação?

Não. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista, mas continua sendo uma opção quando a convenção coletiva exige ou as partes preferem.

Posso ser demitido sem justa causa durante as férias?

A lei não proíbe, e a rescisão acontece com as regras normais. As férias já tiradas ou em curso continuam pagas.

Continue calculando

Veja também o passo a passo da rescisão, a rescisão por pedido de demissão e o 13º proporcional.

Última atualização: 29 de outubro de 2026. Estimativa com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. Conteúdo informativo; veja os Termos de Uso.

Posts Similares